Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Emenda Constitucional Nº 93 DE 10/05/2024

Altera o inciso VIII do art. 8º e o art. 137 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para incluir a exploração do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros nas competências do Estado e a autorização como modalidade de delegação da prestação dos serviços públicos.

Estadual - SC - DOE - 14 mai 2024

Lei Nº 18900 DE 13/05/2024

Altera a lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e estabelece outras providências

Estadual - SC - DOE - 14 mai 2024

Consulta COPAT Nº 37 DE 13/05/2024

ICMS Obrigações acessórias. Ficha de conteúdo de importação (FCI). é dispensada a entrega da FCI nas operações internas com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização. nesses casos, a FCI deve ser preenchida pelo industrializador, que deverá considerar como valor total da Saída interestadual o valor com base nas saídas internas.

Estadual - SC - DOE - 14 mai 2024

Portaria SUT Nº 627 DE 13/05/2024

Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.

Estadual - RJ - DOE - 15 mai 2024

Instrução Normativa SEFAZ Nº 52 DE 30/04/2024

Relaciona as empresas fornecedoras de mercadorias ou bens destinados à construção do complexo industrial da Arcelormittal Pecém, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 1.º do Decreto Nº 31202/2013, que concede o diferimento do recolhimento do ICMS nas referidas operações.

Estadual - CE - DOE - 14 mai 2024

Decreto Nº 45794 DE 14/05/2024

Cria o Selo Empresa Parceira da Família e dá outras providências.

Estadual - DF - DOE - 15 mai 2024

Portaria SEEC Nº 342 DE 14/05/2024

Altera a Portaria nº 416, de 07 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS relativos à prestação de serviço de propaganda e publicidade, na forma dos arts. 3º e 5º do Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022, e dos arts. 8º e 49 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

Estadual - DF - DOE - 15 mai 2024

Resposta à Consulta Nº 29476 DE 03/04/2024

ICMS – Exportação de mercadoria – Nota Fiscal emitida com erro no CFOP – Regularização de situação. I. Uma vez emitida a Nota Fiscal Eletrônica e ocorrida a circulação da mercadoria, não há que se falar em cancelamento do documento fiscal emitido ou em Carta de Correção Eletrônica para sanar erros relacionados a campos da NF-e de exportação informados na Declaração Única de Exportação. II. Carta de Correção Eletrônica não altera os campos originalmente preenchidos na NFe. A emissão de CCe gera, na base de dados da Secretaria da Fazenda, um evento de correção que ficará sempre vinculado ao documento fiscal original. III. Por não se tratar de hipótese especificamente disciplinada pelas regras do ICMS, o caso deverá ser submetido à avaliação do Posto Fiscal a que se vinculam as atividades do contribuinte exportador para orientação quanto a eventuais procedimentos de regularização, observado o disposto no artigo 529 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 4 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29478 DE 28/03/2024

ICMS – Substituição tributária – Operações com cartuchos de tintas e toners para impressoras. I. As operações com cartuchos de tintas, classificados no código 8443.99.23 da NCM, e toners, classificados no código 8443.99.33 da NCM, ambos para impressoras, destinadas a contribuinte paulista, estão submetidas ao regime de substituição tributária do ICMS previsto no artigo 313-Z19 do RICMS/2000, em razão de tais produtos se enquadrarem, por suas descrições e códigos da NCM, no item 18 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 1 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29479 DE 09/04/2024

ICMS – Substituição tributária – Venda de Etanol Hidratado Combustível (EHC) do estabelecimento de fabricante diretamente para revendedor varejista de combustíveis (posto de combustível). I. Na saída de etanol hidratado combustível (EHC) de estabelecimento fabricante, como tal definido e autorizado por órgão federal competente, localizado em território paulista ou em Estado signatário de acordo firmado com o Estado de São Paulo, com destino a posto revendedor varejista, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes até o consumo final é atribuída ao fabricante remetente, nos termos da alínea “b” do inciso III do artigo 418 do RICMS/2000, independentemente de o fabricante estar ou não credenciado ou inscrito perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento nos termos do artigo 418-A do RICMS/2000. II. O fabricante credenciado na forma prevista no artigo 418-A do RICMS/2000 deve, nas operações de saída de etanol hidratado combustível (EHC) realizadas internamente com destino a posto revendedor varejista, cumprir as obrigações tributárias, principal e acessórias, no tocante às operações próprias, pelo sistema de débito e crédito, e operações subsequentes, observando as normas comuns previstas na legislação, inclusive as relativas ao regime jurídico da substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 10 abr 2024