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Portaria SAT Nº 3302 DE 01/03/2024

Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica, soja.

Estadual - MS - DOE - 4 mar 2024

Comunicado DICAR Nº 15 DE 01/03/2024

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28-03-2024 para os débitos de ITCMD e de IPVA.

Estadual - SP - DOE - 4 mar 2024

Comunicado DICAR Nº 16 DE 01/03/2024

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28-03-2024 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.

Estadual - SP - DOE - 4 mar 2024

Comunicado DICAR Nº 17 DE 01/03/2024

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28-03-2024 para os débitos de Taxas.

Estadual - SP - DOE - 4 mar 2024

Comunicado DICAR Nº 18 DE 01/03/2024

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28-03-2024 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas.

Estadual - SP - DOE - 4 mar 2024

Comunicado DICAR Nº 19 DE 01/03/2024

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28-03-2024 para os débitos de ICMS.

Estadual - SP - DOE - 4 mar 2024

Decreto Nº 10416 DE 29/02/2024

Altera o Decreto nº 4.852/1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Estadual - GO - DOE - 1 mar 2024

Comunicado DICAR Nº 20 DE 01/03/2024

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28-03-2024 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 4 mar 2024

Resposta à Consulta Nº 1302M1 DE 19/02/2024

ICMS – Substituição tributária – Portaria CAT 68/2019 – Redução de base de cálculo – Artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I.Aplica-se a sistemática da substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 às operações internas com café torrado e moído, ainda que descafeinado, em cápsulas, classificado na posição 0901 da NCM. II. O benefício de redução de base de cálculo previsto no inciso III do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 não se aplica às operações internas com cápsulas de café.

Estadual - SP - DOE - 20 fev 2024

Resposta à Consulta Nº 29124 DE 23/02/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de mercadoria para entrega futura – Depósito de mercadorias de terceiros – Documentos fiscais – CFOP. I. A remessa de mercadorias para depósito em estabelecimento de terceiro não caracterizado como depósito fechado, armazém geral ou operador logístico (Portaria CAT 31/2019), bem como sua posterior saída, são hipóteses sujeitas às regras gerais do ICMS, inclusive no que se refere à sistemática do regime de substituição tributária e creditamento do imposto. II. Operações com remessas e retornos simbólicos de mercadorias envolvendo depósito de mercadorias de terceiros são restritas aos casos em que os estabelecimentos do depositante e do depositário estejam localizados em território paulista, não existindo previsão semelhante em convênio para que tal entendimento possa ser aplicável nas hipóteses envolvendo depositante situado em outro Estado. III. Na operação de venda para entrega futura, a Nota Fiscal será emitida no momento da efetiva saída da mercadoria, com o destaque de ICMS, facultada ao vendedor a emissão de Nota Fiscal, com natureza de “simples faturamento”, em momento anterior, com o objetivo de registrar o momento do acerto da operação e seu faturamento.

Estadual - SP - DOE - 27 fev 2024