Publicado no DOE - PE em 2 mar 2024
Autoriza a adoção da sistemática especial de recolhimento e apuração do imposto relativo à venda da mercadoria, nos termos dos artigos 11 a 13 do Anexo 31 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017, para a remessa de mercadoria destinada ao evento denominado "Agreste Tex - Feira de Máquinas, Serviços e Tecnologia para a Indústria Têxtil e de Confecção", a ser realizado neste Estado, promovida por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, e nos artigos 11 a 13 do Anexo 31 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e tendo em vista a necessidade de controle, por parte do Fisco, das operações realizadas por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, no âmbito do evento denominado “Agreste Tex – Feira de Máquinas, Serviços e Tecnologia para a Indústria Têxtil e de Confecção”,
RESOLVE:
Art. 1º Na remessa de mercadoria destinada ao evento denominado “Agreste Tex – Feira de Máquinas, Serviços e Tecnologia para a Indústria Têxtil e de Confecção”, a ser realizado neste Estado, no período de 19.3 a 22.03.2024, no Polo Comercial de Caruaru, situado na Rodovia BR 104, km 62, promovida por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, fica autorizada a adoção da sistemática especial de recolhimento e apuração do imposto relativo à venda da mercadoria, nos termos dos artigos 11 a 13 do Anexo 31 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017.
Parágrafo único. Para aplicação do disposto no caput, a relação dos contribuintes expositores deve ser remetida, pela organização do referido evento, para a Secretaria da Fazenda, até 2 (dois) dias antes do seu início.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda