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Resposta à Consulta Nº 28992 DE 21/12/2023

ICMS – Isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 (hortifrutigranjeiros) – Mandioquinha. I. O produto mandioquinha não se encontra elencado expressamente nos incisos do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000, razão pela qual a isenção não se aplica às operações com esse produto.

Estadual - SP - DOE - 26 dez 2023

Portaria IPEM/GAPRE Nº 1231 DE 15/01/2024

Altera a Portaria IPEM/GAPRE N° 1230/2024, que fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa e de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos taxis do Município de Rio de Janeiro.

Estadual - RJ - DOE - 16 jan 2024

Resposta à Consulta Nº 29013 DE 21/12/2023

ICMS – Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para endereço em outro município - Emissão de Nota Fiscal. I. A saída de mercadorias e bens, por motivo de mudança de endereço do estabelecimento, não está no campo de incidência do ICMS por não caracterizar operação relativa à circulação de mercadorias. II. Compete aos Postos Fiscais orientar os contribuintes sobre procedimentos que envolvam a operacionalização da alteração de endereço de estabelecimentos, sobretudo quanto às medidas relacionadas à movimentação de mercadorias e ativos.

Estadual - SP - DOE - 26 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 29016 DE 09/01/2024

FECOEP – Simples Nacional – Operações com cerveja efetuadas por estabelecimento fabricante paulista, optante pelo Simples Nacional, a consumidor final paulista – Recolhimento do adicional de 2% por meio de DARE. I. O adicional de 2% referente ao FECOEP não está englobado no montante de ICMS calculado pelo regime do Simples Nacional e deve ser recolhido em separado, por meio de DARE-SP, conforme disposto no artigo 56-C, § 3º, item 1, alínea “b” do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 11 jan 2024

Resposta à Consulta Nº 29017 DE 21/12/2023

ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado).

Estadual - SP - DOE - 26 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 29019 DE 04/01/2024

ICMS – Diferimento – Operações com máquinas e implementos agrícolas. I. É aplicável o diferimento do Decreto 51.608/2007 às saídas internas de máquinas e implementos agrícolas desde que preencham, cumulativamente, os requisitos nele previstos (dentre os quais, que o adquirente das mercadorias seja contribuinte do ICMS, que a mercadoria se destine a estabelecimento rural e que as mercadorias estejam relacionadas, por suas descrições e códigos na NCM, na relação constante no Anexo II da Resolução SF 04/1998).

Estadual - SP - DOE - 8 jan 2024

Resposta à Consulta Nº 29021 DE 27/12/2023

ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado).

Estadual - SP - DOE - 29 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 29022 DE 27/12/2023

ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado).

Estadual - SP - DOE - 29 dez 2023

Resposta à Consulta Nº 29027 DE 19/12/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação. I. O contribuinte paulista que realizar operações ou prestações submetidas ao pagamento do imposto pelo regime jurídico tributário de sujeição passiva por substituição com retenção do imposto com destino a contribuintes situados em outras Unidades da Federação, deve observar a legislação da unidade federativa de destino da mercadoria (artigo 261, parágrafo único, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 20 dez 2023

Portaria IPEM/GAPRE Nº 1230 DE 05/01/2024

Fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa e de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos táxis do município do Rio de janeiro, e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 8 jan 2024