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Resposta à Consulta Nº 27262 DE 28/07/2023

ICMS - Diferencial de alíquotas (DIFAL) - Bens fornecidos por empresa fluminense a construtora civil paulista para seu uso e consumo. I. As empresas dedicadas à atividade de construção civil, em regra, não se caracterizam como contribuintes do ICMS, mas do ISSQN. Essa constatação não é alterada pelo fato de estarem tais empresas sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, para cumprimento de obrigações acessórias estatuídas na legislação tributária de cada unidade da Federação. II. Na saída interestadual de mercadoria ou bem para consumidor final não contribuinte do imposto localizado em São Paulo, com entrega física no território paulista, caberá a este Estado o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, sendo responsabilidade do remetente o recolhimento desse imposto.

Estadual - SP - DOE - 31 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27273 DE 31/07/2023

ICMS – Diferimento do imposto a que se refere o artigo 392 do RICMS/2000 – Operações com sucatas de metal. I. O lançamento do imposto devido na saída interna de sucata de metal fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada em estabelecimento industrial (artigo 392, inciso III, do RICMS/2000). II.É obrigatória a emissão da Nota Fiscal de entrada pelo estabelecimento industrial, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição de sucata de metal,em razão da previsão do item 1 do parágrafo 1º do artigo 392 do RICMS/2000. Na emissão da referida Nota Fiscal de entrada deve-se indicar no quadro “Emitente” as informações do próprio estabelecimento industrial eno quadro “Destinatário/Remetente” as informações de seu fornecedor.

Estadual - SP - DOE - 2 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 27275 DE 25/07/2023

ICMS – Saídas internas de mercadorias classificadas no Capítulo 64 da NCM – Redução de base de cálculo (artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000). I. Desde 15/01/2023, em razão da alteração realizada no § 4º do artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000 por meio do Decreto 67.524/2023, é aplicável a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos destinados a contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27276 DE 29/05/2023

ICMS – Revenda de “marmitex” – Alíquota. I. Caracteriza-se como fornecimento de alimentação a venda a varejo de produtos alimentícios que sejam preparados e consumidos no próprio estabelecimento em que foram adquiridos, admitindo-se, desde 15/01/2021, que haja fornecimento, independentemente do local onde ocorra o seu consumo (incluindo os casos de vendas por delivery ou para retirada pelo próprio cliente); II. Alimentos adquiridos para revenda não correspondem ao “fornecimento de alimentação”, e sim à “saída de mercadorias”. III. A revenda de “marmitex” configura saída de mercadoria, aplicando-se a tal operação a alíquota de 18%.

Estadual - SP - DOE - 31 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 27277 DE 18/07/2023

ICMS – Importação de mercadoria sob o regime “drawback” na modalidade “suspensão” – Remessa do produto pronto para depósito em armazém geral paulista – Exportação direta do produto acabado. I. Sob a restrita ótica da legislação tributária paulista, o depósito em armazém geral paulista de produto fabricado com mercadoria importada sob o regime de “drawback” na modalidade “suspensão”, por si só, não acarreta perda do referido benefício da isenção do ICMS, desde que a saída do produto pronto do armazém geral para o exterior ocorra por conta e ordem do estabelecimento depositante (fabricante do produto e importador das mercadorias utilizadas em sua produção).

Estadual - SP - DOE - 19 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27279 DE 02/08/2023

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Saída de mercadoria depositada em armazém geral paulista, por conta e ordem de fornecedor depositante, para entrega em estabelecimento industrializador paulista, por conta e ordem do adquirente autor da encomenda. I. Na operação de saída de mercadoria depositada em armazém geral pelo fornecedor, para entrega direta em estabelecimento industrializador, por conta e ordem do adquirente, devem ser observados os procedimentos tanto do artigo 406 do RICMS/2000, como do artigo 8º do Anexo VII do RICMS/2000, desde que todos os estabelecimentos envolvidos estejam estabelecidos no Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 3 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 27281 DE 31/07/2023

ICMS – Isenção prevista no artigo 154 do Anexo I do RICMS/2000 - Operações com Fluconazol. I. Para que as operações com o medicamento possam se beneficiar da isenção prevista no artigo 154 do Anexo I do RICMS/2000, é necessário que ele esteja relacionado, por sua descrição, no § 4º do referido artigo. II. Considerando que o fluconazol está elencado no item 138 do § 4º do artigo 154 do Anexo I do RICMS/2000, é aplicável tal isenção às operações com o referido medicamento.

Estadual - SP - DOE - 2 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 27283 DE 16/06/2023

ICMS – Saída interna de coco ralado umedecido e adoçado de estabelecimento industrializador – Redução de base de cálculo. I. As saídas internas de “frutas do capítulo 8 da NCM” fazem jus à redução de base de cálculo, desde que preenchidos todos os requisitos regulamentares (artigo 39, inciso IV, do Anexo II, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 19 jun 2023

Instrução Normativa GAB/CRE Nº 59 DE 29/08/2023

Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.

Estadual - RO - DOE - 29 ago 2023

Instrução Normativa RE Nº 65 DE 29/08/2023

Altera a Instrução Normativa Nº 45 DE 26/10/1998, quanto aos ajustes do ICMS próprio e ICMS-ST junto a GIA e EFD ICMS/IPI e revoga disposições relativas ao tratamento tributário diferenciado aplicável às operações com Biodiesel -B100.

Estadual - RS - DOE - 30 ago 2023