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Portaria SUT Nº 556 DE 25/08/2023

Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de Substituição Tributária, nas operações com QAV, AEHC e GNV.

Estadual - RJ - DOE - 29 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 27215 DE 17/08/2023

ICMS - Substituição tributária - Ressarcimento do imposto retido na hipótese de superveniente redução da carga tributária. I. Nas saídas internas com veículos automotores, indicados no inciso X do artigo 54 do RICMS/2000 realizadas desde 15/01/2023, com valor do imposto retido por substituição tributária calculado com alíquota superior à aplicável em razão de superveniente redução de carga tributária, é cabível o ressarcimento do imposto ao contribuinte substituído tributário, nos termos da Portaria CAT 42/2018.

Estadual - SP - DOE - 18 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 27217 DE 31/03/2023

ITCMD – Doação – Limite de isenção. I. É isenta do ITCMD a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, considerando a soma de todas as transmissões realizadas dentro de cada ano civil por um mesmo doador ao mesmo donatário.

Estadual - SP - DOE - 3 abr 2023

Resposta à Consulta Nº 27218 DE 06/07/2023

ICMS – Substituição Tributária – Protocolo ICMS 32/2009 – Remessa interestadual de mercadoria para contribuinte paulista que a utilizará para acondicionamento. I- Aquisição de arames para amarração de mercadoria a ser revendida é considerada despesa de vendas, caracterizando-se, assim, como material de uso ou consumo do estabelecimento comercial e, portanto, apenas ensejará direito ao crédito do imposto quando superado o limite temporal previsto no inciso I do artigo 33 da Lei Complementar nº 87/1996. II – O imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria do remetente mineiro, deverá ser por ele retido e recolhido por substituição tributária quando da remessa dos arames para o estabelecimento paulista, por força do Protocolo ICMS 32/2009.

Estadual - SP - DOE - 10 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27224 DE 18/04/2023

ICMS – Redução de base de cálculo – Saída interna de produtos enquadrados no artigo 58 do Anexo II do RICMS/2000 – Decreto 65.255/2020 – Prazo de vigência. I. A redução de benefícios fiscais, nos termos previstos no Decreto 65.255/2020, produziu efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 15 de janeiro de 2021. II. Nos termos do Decreto 67.524/2023, desde 15/01/2023, as saídas internas dos produtos enquadrados, por sua descrição e código na NCM, no artigo 58 do Anexo II do RICMS/2000, fazem jus à redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%.

Estadual - SP - DOE - 20 abr 2023

Resposta à Consulta Nº 27225 DE 09/03/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Portaria SRE 03/2023 – Prazo para entrega de EFD ICMS IPI e GIA. I. Não há previsão legal para postergação da entrega dos arquivos da EFD ICMS IPI e da GIA relativos a janeiro e fevereiro de 2023, de modo que, estão mantidos os prazos estabelecidos no artigo 10 da Portaria CAT 147/2009 e no artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT 92/98.

Estadual - SP - DOE - 10 mar 2023

Resposta à Consulta Nº 27229 DE 10/07/2023

ICMS – Serviços de comunicação – Imunidade - Aquisição interestadual de materiais de uso/consumo ou bens para o ativo imobilizado - DIFAL. I. Nas aquisições interestaduais destinadas a uso ou consumo ou ao ativo imobilizado, o contribuinte deverá recolher a diferença de imposto decorrente da aplicação das alíquotas interna e interestadual para o Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 11 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27230 DE 19/07/2023

ICMS – Convênio ICMS-190/2017 – Reinstituição de benefício – Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído. I - A data a partir da qual é admitido o crédito extemporâneo oriundo de operação interestadual alcançada por benefício concedido pelo Estado de origem e reinstituído nos termos do Convênio ICMS-190/2017 é a de publicação do ato normativo de reinstituição, desde que tal ato possua um Certificado de Registro e Depósito junto ao CONFAZ. II - Não serão admitidos créditos extemporâneos de operações anteriores à data de reinstituição dos benefícios fiscais (Cláusula décima quinta do Convênio ICMS- 190/2017).

Estadual - SP - DOE - 20 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27240 DE 15/03/2023

ITCMD – Cisão parcial – Transferência de patrimônio para empresa cindida – Permuta de quotas societárias. I. Em regra, os negócios jurídicos que envolvem a reorganização societária (por incorporação, fusão ou cisão, ou outras) não são hipóteses de incidência previstas na legislação do ITCMD. II. A distribuição de quotas societárias de forma desproporcional por ocasião da cisão da empresa ou a assimetria na permuta de quotas após a cisão, sem a devida compensação pecuniária podem ensejar a incidência de ITCMD.

Estadual - SP - DOE - 16 mar 2023

Resposta à Consulta Nº 27242 DE 31/03/2023

ICMS – Suspensão do imposto estadual na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado – Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000. I. O artigo 29 das DDTT do RICMS/2000 prevê a possibilidade de o estabelecimento industrial paulista, que pertença a um dos setores relacionados nos §§ 3º a 3º-F do mesmo dispositivo, que preencha os requisitos estabelecidos em seu § 1º, ter o imposto suspenso na importação de bens destinados à integração ao ativo imobilizado. II. A aplicação do benefício restringe-se às operações que tenham como destinatário estabelecimento industrial dos setores relacionados nos §§ 3º a 3º-F do artigo 29 das DDTT do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 3 abr 2023