Instrução Normativa CAT Nº 8 DE 23/05/2023


 Publicado no DOE - PE em 30 ago 2023


ERRATA - Estabelece que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.


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(Revogado pela Instrução Normativa CAT Nº 21 DE 28/12/2023):

No Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 008, de 23.5.2023, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.

ONDE SE LÊ:

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 08/2023

MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CALCULO ICMS (R$)

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Refrigerante em garrafa PET de 2001 a 2999 ml

Coca-Cola 2250 ml

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LEIA-SE:
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 08/2023

MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CALCULO ICMS (R$)

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Refrigerante em garrafa PET de 2001 a 2999 ml

Coca-Cola

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