Publicado no DOE - PE em 30 ago 2023
ERRATA - Estabelece que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.
(Revogado pela Instrução Normativa CAT Nº 21 DE 28/12/2023):
No Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 008, de 23.5.2023, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.
ONDE SE LÊ:
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 08/2023
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MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CALCULO ICMS (R$) |
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Refrigerante em garrafa PET de 2001 a 2999 ml |
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Coca-Cola 2250 ml |
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LEIA-SE:
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 08/2023
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MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CALCULO ICMS (R$) |
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................................................................................................................................................. |
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Refrigerante em garrafa PET de 2001 a 2999 ml |
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Coca-Cola |
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