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Resposta à Consulta Nº 27985 DE 12/07/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção. I. As operações destinadas a contribuintes paulistas com “tanques de plástico reforçados com fibra de vidro para lavagem de roupas”, classificados no código 3922.90.00 da NCM, estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Y do RICMS/2000, tendo em vista que tais mercadorias estão arroladas no item 13 do Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 13 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27986 DE 07/07/2023

ICMS – Isenção – Simples Nacional – Implante dentário na forma de parafuso classificado no código 9021.29.00 da NCM. I. O item 194 do § 5º do artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000 determina que as operações com “implantes ósseos integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias”, classificados nos códigos 9021.29.00, 9021.10.10 e 9021.10.20 da NCM, são isentos do ICMS. II. As isenções previstas no Anexo I do RICMS/2000 aplicam-se, também, às operações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional (parágrafo único do artigo 8º do mesmo regulamento).

Estadual - SP - DOE - 11 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27988 DE 20/07/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Estadual - SP - DOE - 24 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27992 DE 07/08/2023

ITCMD – Transmissão causa mortis – Isenção – Honorários advocatícios devidos ao de cujus – Aplicação do artigo 6º, inciso I, alínea “e”, da Lei 10.705/2000. I. Na transmissão causa mortis, os honorários de sucumbência devidos ao de cujus, no âmbito do cumprimento de sentença, caracterizam-se como verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio, fazendo jus à isenção do ITCMD nos termos do artigo 6º, inciso I, alínea “e”, da Lei 10.705/2000.

Estadual - SP - DOE - 8 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 28005 DE 27/07/2023

ICMS – Simples Nacional – Sublimite – Empresa com matriz fluminense e filial paulista. I. Caso o estabelecimento matriz localizado no Estado do Rio de Janeiro ultrapasse o sublimite de R$ 3.600.000,00, o ICMS (do estabelecimento matriz e do estabelecimento filial localizado em São Paulo) deixará de ser recolhido pelo Simples Nacional, devendo ser recolhido de acordo com as regras estabelecidas por esses Estados.

Estadual - SP - DOE - 28 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 28007 DE 13/07/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais elétricos. I. As operações com “conectores de transmissão de vídeo”, classificados no código 8536.90.90 da NCM, que sejam destinados exclusivamente ao uso no setor automotivo, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 14 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 28010 DE 25/07/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações com ferramentas e autopeças. I. As operações com “cabo de acelerador com capa para cortador de grama”, classificado no código 8433.90.10 da NCM, não estão submetidas ao regime de substituição tributária, uma vez que a respectiva classificação fiscal não se encontra arrolada em nenhum dispositivo da Portaria CAT 68/2019. II. As operações com “cabo de acelerador com capa”, classificado no código 8467.99.00 da NCM, estão submetidas ao regime de substituição tributária prevista no artigo 313-Z3 do RICMS/2000, por encontrarem-se arrolados por sua descrição e classificação fiscal no item 15 do Anexo XVIII da Portaria CAT 68/2019. III. A Decisão Normativa CAT 05/2009 determina que estão sujeitos à sistemática da substituição tributária prevista no artigo 313-O do RICMS/2000, os produtos que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontrar-se a de integração em veículo automotor, desde que contemplados pelas respectivas descrição e classificação da NCM listada atualmente no Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019, independentemente, da destinação a ser dada a elas por seu adquirente.

Estadual - SP - DOE - 26 jul 2023

Ato Normativo UNATRI Nº 31 DE 07/08/2023

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”

Estadual - PI - DOE - 10 ago 2023

Portaria SUFIS Nº 229 DE 09/08/2023

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023)

Estadual - MG - DOE - 10 ago 2023

Instrução Normativa RE Nº 56 DE 07/08/2023

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

Estadual - RS - DOE - 10 ago 2023