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Resposta à Consulta Nº 27954 DE 07/07/2023

ICMS – Substituição Tributária – Transferências internas promovidas por contribuinte substituto tributário detentor do Regime Especial concedido nos termos do Decreto 57.608/2011 – Base de cálculo. I. Nas saídas internas de mercadoria sujeita à substituição tributária promovidas pelo estabelecimento detentor do regime especial com base no Decreto 57.608/2011, destinadas aos demais estabelecimentos do mesmo grupo empresarial, o valor da operação própria será o custo médio de aquisição da mercadoria acrescido do ICMS recuperável calculado com base na alíquota incidente sobre a operação própria do remetente da mercadoria. II. A base de cálculo da substituição tributária será o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, ou o preço final a consumidor por ela fixado, apurado por levantamento de preços. Na hipótese de inexistência dos preços referidos anteriormente, será o custo médio de aquisição da mercadoria, acrescido dos tributos recuperáveis, calculados com base nas alíquotas incidentes sobre a operação própria do remente da mercadoria, e do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado setorial.

Estadual - SP - DOE - 10 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27961 DE 27/06/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumos da indústria– Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel para ser utilizado como insumo da indústria são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo fornecedor de óleo diesel, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo às aquisições desse insumo, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquotaad rem pela quantidade de litros de óleo diesel adquiridos,ajustada pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Estadual - SP - DOE - 28 jun 2023

Resposta à Consulta Nº 27963 DE 11/07/2023

ICMS – Operações relativas à construção civil – Obrigações acessórias – Inscrição estadual da obra. I. Empresas dedicadas à atividade de execução de obras de construção civil, embora, em regra, não se caracterizem como contribuintes do ICMS, estão sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado para cumprimento das obrigações acessórias estatuídas na legislação tributária estadual. A obrigatoriedade da inscrição decorre da atividade material de executar a obra de construção civil. II. O local da obra não é considerado estabelecimento, sendo facultativa sua inscrição estadual (artigo 3º, § 4º, do Anexo XI do RICMS/2000). III. Para a existência de dois ou mais estabelecimentos situados dentro de uma mesma área física é condição necessária que sejam distintos e inconfundíveis. Cada um deve conservar a sua individualidade, mediante perfeita identificação dos insumos, das mercadorias, do ativo imobilizado, do material de uso ou consumo e de seus elementos de controle (livros, documentos fiscais etc.).

Estadual - SP - DOE - 13 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27967 DE 13/07/2023

ICMS – Crédito acumulado – Transferência – Apropriação do crédito recebido em transferência. I. Não é permitida a transferência de crédito acumulado, a que se refere o inciso III do artigo 73 do RICMS/2000, para estabelecimento fornecedor de terceiro, ainda que este seja de mesma titularidade do detentor. II. Poderá ser autorizada a apropriação e a utilização como crédito acumulado, pelo estabelecimento de destino, do crédito recebido em transferência nos termos do artigo 73 do RICMS/2000, mediante requerimento, conforme artigo 14 da Portaria CAT 26/2010 e artigo 81 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27968 DE 27/06/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para a atividade de comércio – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Estadual - SP - DOE - 28 jun 2023

Decreto Nº 48672 DE 08/08/2023

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Estadual - MG - DOE - 9 ago 2023

Portaria SSER Nº 331 DE 07/08/2023

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Estadual - RJ - DOE - 9 ago 2023

Resolução CEMAM Nº 226 DE 31/07/2023

Altera a Resolução CEMAm nº 166, de 03 de agosto de 2022, que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos Municípios, fixa normas gerais de cooperação federativa nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente e ao combate da poluição em qualquer de suas formas, conforme previsto na Lei Complementar nº 140/2011, e na Lei Estadual nº 20.694 de 26 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

Estadual - GO - DOE - 9 ago 2023

Resposta à Consulta Nº 27975 DE 06/07/2023

ICMS – Crédito – Empresa transportadora - Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 7 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27977 DE 26/07/2023

ICMS – Saída de mercadoria armazenada em depósito fechado com destino a outro estabelecimento ou a consumidor final – Substituição tributária – Depositante, depósito fechado e adquirente localizados em território paulista – Emissão de Nota Fiscal – CFOP. I. Na hipótese de venda de mercadoria sujeita à substituição tributária, armazenada em depósito fechado, com entrega diretamente ao adquirente por conta e ordem do depositante que fabricou a mercadoria, deverá ser utilizado o CFOP 5.105 (“venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar”). II. No tocante ao Código de Situação Tributária – CST, constante no Anexo I do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, o depositante deverá utilizar o código “10” (“tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária”) da Tabela B, devendo também informar a origem da mercadoria conforme previsto na Tabela A.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2023