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Decreto Nº 43703 DE 17/05/2023

Altera o Decreto nº 37.276, de 07 de março de 2017, e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 18 mai 2023

Decreto Nº 43704 DE 17/05/2023

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 18 mai 2023

Decreto Nº 43705 DE 17/05/2023

Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 18 mai 2023

Decreto Nº 43706 DE 17/05/2023

Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/2018, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.

Estadual - PB - DOE - 18 mai 2023

Decreto Nº 43707 DE 17/05/2023

Revoga dispositivos do Decreto nº 43.362, de 13 de janeiro de 2023, que altera o Decreto nº 38.928 de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Estadual - PB - DOE - 18 mai 2023

Decreto Nº 43649 DE 27/04/2023

Rep. - Concede crédito presumido do ICMS para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros. (Redação da ementa dada pelo Decreto Nº 43874 DE 10/07/2023).

Estadual - PB - DOE - 18 mai 2023

Decreto Nº 43650 DE 27/04/2023

Rep. - Altera o Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel, destinada a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por modal que especifica, e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 18 mai 2023

Decreto Nº 43685 DE 11/05/2023

Rep. - Altera o Decreto nº 38.035, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa Aeroportuário de Incremento ao Turismo e ao Desenvolvimento Econômico da Paraíba - AEROTUR - PB, e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 18 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 27256 DE 12/05/2023

ICMS – Energia Elétrica –Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. I.A partir de 10/02/2023, não é cabível qualquer exclusão da base de cálculo do ICMS de “serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica”, nos termos damedidacautelar deferida pelo STF na ADI 7195. II. Quanto ao período compreendido entre a publicação da Lei Complementar 194/2022 (23/06/2022) e a suspensão dos efeitos do inciso X do artigo 3º da Lei Complementar 87/1996 (09/02/2023), deve-se aguardar a decisão definitiva de mérito por parte do STF.

Estadual - SP - DOE - 15 mai 2023

Resposta à Consulta Nº 27259 DE 07/03/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida sem que haja a circulação da mercadoria – Impossibilidade de correção com emissão de Nota Fiscal de entrada – Recusa de recebimento – Mercadorias não entregues ao destinatário – Devolução – Nota Fiscal. I. Na operação de venda não efetuada e tendo havido a emissão da Nota Fiscal de saída sem que tenha ocorrido a efetiva circulação da mercadoria, não pode ser aplicado o procedimento relativo à devolução por recusa. II. É vedada a emissão de Nota Fiscal que não corresponda a uma efetiva entrada ou saída de mercadoria, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação do IPI e do ICMS (artigo 204 do RICMS/SP). III. A emissão de Nota Fiscal de entrada não tem o condão de cancelar Nota Fiscal de saída anteriormente emitida. IV. A Decisão Normativa CAT 05/2019 dispõe sobre os procedimentos para o cancelamento de NF-e após o transcurso do prazo regulamentar. V. O retorno de mercadoria em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário configura-se como devolução de mercadoria (artigo 4º, inciso IV, do RICMS/2000). VI. No retorno ao estabelecimento remetente da mercadoria não entregue deverá ser emitida Nota Fiscal referente à entrada contendo as mesmas informações da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída da mercadoria (artigo 453 do RICMS/2000). VII. A Nota Fiscal referente à entrada deve ser emitida referenciando a Nota Fiscal de remessa original. Além disso, os motivos da recusa devem ser consignados no campo de informações adicionais dessa Nota Fiscal de entrada a ser emitida pela Consulente (artigo 453, incisos I e III e parágrafo único, do RICMS/2000). VIII. O estabelecimento remetente original deve constar do campo remetente na Nota Fiscal referente à entrada. Ademais, deverá utilizar o CFOP que guarde relação com a saída anterior. IX. Em se tratando de operação de saída de mercadoria devidamente amparada por Nota Fiscal com CFOP consignado 6.101 – “Venda de produção do estabelecimento”, na Nota Fiscal de entrada que amparar a devolução em recusa deve ser consignado o CFOP 2.101 – “Devolução de venda de produção do estabelecimento” (Ajuste SINIEF 3/2022).

Estadual - SP - DOE - 9 mar 2023