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Resposta à Consulta Nº 27044 DE 20/01/2023

Ementa ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Industrializador optante pelo Simples Nacional – Autor da encomenda enquadrado no Regime Periódico de Apuração – RPA - Diferimento do imposto correspondente a parcela dos serviços prestados. I. A atividade de industrialização, em quaisquer das suas modalidades (art. 4º, inciso I, do RICMS/2000), se executada sobre mercadorias de terceiro, destinadas a posterior comercialização ou industrialização pelo autor da encomenda, caracteriza-se como industrialização por conta de terceiro e se sujeita à incidência do ICMS. II. A parcela correspondente aos serviços prestados conta com diferimento do lançamento do ICMS, e, portanto, não tem sua incidência incluída na tributação do Simples Nacional. Na hipótese de industrializador e autor da encomenda se localizarem no Estado de São Paulo, o ICMS deve ser recolhido pelo substituto tributário (autor da encomenda) no momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este for promovida sua subsequente saída. III. O contribuinte poderá solicitar a restituição do imposto pago a maior por meio do DAS, mediante apresentação dos documentos relacionados no artigo 1º da Portaria CAT 147/2011 ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.

Estadual - SP - DOE - 23 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 27043 DE 20/01/2023

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Industrializador optante pelo Simples Nacional – Autor da encomenda enquadrado no Regime Periódico de Apuração – RPA - Diferimento do imposto correspondente a parcela dos serviços prestados. I. A atividade de industrialização, em quaisquer das suas modalidades (art. 4º, inciso I, do RICMS/2000), se executada sobre mercadorias de terceiro, destinadas a posterior comercialização ou industrialização pelo autor da encomenda, caracteriza-se como industrialização por conta de terceiro e se sujeita à incidência do ICMS. II. A parcela correspondente aos serviços prestados conta com diferimento do lançamento do ICMS, e, portanto, não tem sua incidência incluída na tributação do Simples Nacional. Na hipótese de industrializador e autor da encomenda se localizarem no Estado de São Paulo, o ICMS deve ser recolhido pelo substituto tributário (autor da encomenda) no momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este for promovida sua subsequente saída. III. O contribuinte poderá solicitar a restituição do imposto pago a maior por meio do DAS, mediante apresentação dos documentos relacionados no artigo 1º da Portaria CAT 147/2011 ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.

Estadual - SP - DOE - 23 jan 2023

Portaria SUFIS Nº 182 DE 24/01/2023

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

Estadual - MG - DOE - 25 jan 2023

Portaria DERAL Nº 3 DE 20/01/2023

Divulga o preço médio recebido pelos produtores de milho no Paraná, na semana de 16 a 20 de janeiro de 2023.

Estadual - PR - DOE - 23 jan 2023

Edital de Justificativa DPS SEM NÚMERO DE 24/01/2023

Informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos EFD-ICMS/IPI (SPED) referentes ao período de 12/2022.

Estadual - PE - DOE - 25 jan 2023

Lei Nº 18141 DE 24/01/2023

Altera a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.

Estadual - PE - DOE - 25 jan 2023

Edital de Justificativa DPS SEM NÚMERO DE 24/01/2023

Informa os contribuintes que poderão transmitir, através da internet a partir do dia 25.01 a 03.02.2023, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.

Estadual - PE - DOE - 25 jan 2023

Resolução GSEFAZ Nº 3 DE 18/01/2023

Estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido nos Anexos II a XXVI da Lei nº 6.108, de 2022.

Estadual - AM - DOE - 24 jan 2023

Portaria SEFAZ Nº 22 DE 24/01/2023

Altera a Portaria nº 257, de 19 de dezembro de 2017, que disciplina os procedimentos operacionais da Campanha NOTA PREMIADA BAHIA (NPB).

Estadual - BA - DOE - 25 jan 2023

Portaria SEFAZ Nº 174 DE 07/12/2022

Altera a Portaria nº 257, de 19 de dezembro de 2017, que disciplina os procedimentos operacionais da Campanha NOTA PREMIADA BAHIA (NPB).

Estadual - BA - DOE - 8 dez 2022