Comunicado SAIF Nº 8 DE 01/03/2023


 Publicado no DOE - MG em 2 mar 2023


Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até março/2023.


Monitor de Publicações

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até março/2023, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MARÇO/2023
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2018 Jan 12% 33,309012 2021 Jan 12% 18,969794
Fev 12% 32,843410 Fev 12% 18,835267
Mar 12% 32,311065 Mar 12% 18,634187
Abr 12% 31,792770 Abr 12% 18,426402
Maio 12% 31,274475 Maio 12% 18,156076
Jun 12% 30,756180 Jun 12% 17,848297
Jul 12% 30,213138 Jul 12% 17,492681
Ago 12% 29,645342 Ago 12% 17,064729
Set 12% 29,176524 Set 12% 16,622730
out 12% 28,633482 out 12% 16,136734
Nov 12% 28,139929 Nov 12% 15,549985
Dez 12% 27,646376 Dez 12% 14,780902
2019 Jan 12% 27,103334 2022 Jan 12% 14,048632
Fev 12% 26,609781 Fev 12% 13,293591
Mar 12% 26,140963 Mar 12% 12,366537
Abr 12% 25,622668 Abr 12% 11,532216
Maio 12% 25,079626 Maio 12% 10,497624
Jun 12% 24,610808 Jun 12% 9,482308
Jul 12% 24,043012 Jul 12% 8,447466
Ago 12% 23,541293 Ago 12% 7,278105
Set 12% 23,077533 Set 12% 6,206123
out 12% 22,598269 out 12% 5,185447
Nov 12% 22,217883 Nov 12% 4,164771
Dez 12% 21,843179 Dez 12% 3,041456
2020 Jan 12% 21,466546 2023 Jan (*) 1,918141
Fev 12% 21,172817 Fev (*) 1,000000
Mar 12% 20,834448 Mar (*)
Abr 12% 20,549523 Abr
Maio 12% 20,313713 Maio
Jun 12% 20,101381 Jun
Jul 12% 19,907035 Jul
Ago 12% 19,747145 Ago
Set 12% 19,590179 Set
out 12% 19,433213 out
Nov 12% 19,283727 Nov
Dez 12% 19,119280 Dez

.

(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,15 16 2,40 31 9,00 46 9,00
2 0,30 17 2,55 32 9,00 47 9,00
3 0,45 18 2,70 33 9,00 48 9,00
4 0,60 19 2,85 34 9,00 49 9,00
5 0,75 20 3,00 35 9,00 50 9,00
6 0,90 21 3,15 36 9,00 51 9,00
7 1,05 22 3,30 37 9,00 52 9,00
8 1,20 23 3,45 38 9,00 53 9,00
9 1,35 24 3,60 39 9,00 54 9,00
10 1,50 25 3,75 40 9,00 55 9,00
11 1,65 26 3,90 41 9,00 56 9,00
12 1,80 27 4,05 42 9,00 57 9,00
13 1,95 28 4,20 43 9,00 58 9,00
14 2,10 29 4,35 44 9,00 59 9,00
15 2,25 30 4,50 45 9,00 60 9,00
ACiMA DE 60 12,00

Belo Horizonte, 01 de março de 2023.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente