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Portaria SUT Nº 514 DE 24/02/2023

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de fevereiro a 05 de março de 2023.

Estadual - RJ - DOE - 27 fev 2023

Ato SET SEM NÚMERO DE 25/02/2023

Publica a Agenda Fiscal do mês de março de 2023.

Estadual - RN - DOE - 25 fev 2023

Decreto Nº 32433 DE 24/02/2023

Dispõe sobre o Programa Restaurante Popular (PRP) e dá outras providências.

Estadual - RN - DOE - 25 fev 2023

Resolução SEFAZ Nº 3304 DE 17/02/2023

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2023.

Estadual - MS - DOE - 27 fev 2023

Portaria SEFAZ Nº 48 DE 24/02/2023

Altera a Portaria GSER nº 337 de 2017.

Estadual - PB - DOE - 25 fev 2023

Instrução Normativa RE Nº 12 DE 24/02/2023

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

Estadual - RS - DOE - 27 fev 2023

Instrução Normativa RE Nº 11 DE 24/02/2023

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

Estadual - RS - DOE - 27 fev 2023

Instrução Normativa RE Nº 13 DE 24/02/2023

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

Estadual - RS - DOE - 27 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27183 DE 15/02/2023

ICMS – Boletim eletrônico (digital) – Aquisição interestadual por contribuinte paulista – Incidência – Diferencial de alíquota – CFOP. I. O periódico eletrônico, enquanto traduzir a versão eletrônica do que seria considerado periódico se em papel estivesse, no conceito usual e clássico de periódico, também estará abrangido pela imunidade tributária do artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal, que favorece livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. II. O CFOP empregado no Registro de Entrada correspondente ao Boletim eletrônico (digital) deve ser o 2.556 (“compra de material para uso ou consumo”).

Estadual - SP - DOE - 16 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27189 DE 17/02/2023

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção e congêneres. I. As operações destinadas a contribuinte paulista com “artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00”, classificados no código 3925.10.00 ou na subposição 3925.90, ambos da NCM, desde 01/04/2022, não estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-O do RICMS/2000 e na Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 23 fev 2023