Instrução Normativa RE Nº 12 DE 24/02/2023


 Publicado no DOE - RS em 27 fev 2023


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II:

a) o item 22.38 passa a vigorar com a seguinte redação:

XXII - SANGRIAS E COQUETÉIS

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
Embalagem Não Retornável Embalagem Retornável
NACIONAL
... ... ... ... ...
22.38 Canelinha da Rocha vidro de 761 a 1000 ml R$ 16,91 -
... ... ... ... ...

.....

b) fica revogado o item 22.70.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual