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Portaria IAGRO Nº 3694 DE 17/02/2023

Dispõe sobre medidas fitossanitárias para o controle do trânsito de máquinas, equipamentos e de implementos agrícolas no estado de Mato Grosso do Sul.

Estadual - MS - DOE - 24 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 1843M1 DE 17/02/2023

ICMS – Leilão realizado pela Receita Federal no Estado de São Paulo – Alíquota - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Na arrematação de bem ou mercadoria em leilão promovido pela Receita Federal, caso o arrematante esteja localizado no Estado de São Paulo, deve ser aplicada a alíquota interna do ICMS aplicável ao produto adquirido. II. Caso o adquirente seja contribuinte habitual do ICMS localizado em outro Estado, deve ser aplicada a alíquota interestadual, desde que ocorra a efetiva saída da mercadoria do território paulista.

Estadual - SP - DOE - 23 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27012 DE 06/02/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Recebimento de mercadorias por contribuinte do ICMS. I. Para fins do ICMS, o instituto de remessa de mostruário para empregado ou representante comercial, agindo enquanto prepostos do remetente, tem por finalidade a apresentação daquela espécie de mercadoria para potenciais clientes, sem o objetivo de eventual venda da mercadoria remetida. II. Para fins de ICMS, a mercadoria remetida em demonstração é aquela mercadoria colocada à disposição de determinado cliente potencial, para que ele possa analisá-la e testá-la, decidindo, por fim, se deve adquiri-la ou não. Assim, a mercadoria deve ser destinada a estabelecimento ou a consumidor ou usuário final, os quais, na hipótese de não aquisição da mercadoria apreciada, deverão promover o retorno ao estabelecimento de origem no prazo de 60 dias, contados da data da saída.

Estadual - SP - DOE - 7 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27013 DE 06/02/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Armazém geral – Depósito de material promocional e brindes por não contribuinte do ICMS – Recebimento diretamente de estabelecimento fornecedor – Posterior remessa para eventos. I – Na hipótese de depositante não contribuinte do ICMS, não há que se falar em incidência do imposto estadual ou em cumprimento de obrigações acessórias por parte desse sujeito, desde que ele não esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. II – O armazém geral, em razão da sua inscrição estadual, deve proceder normalmente com o registro das operações fiscais de entrada e saída desses materiais, observando o disposto no Anexo VII do RICMS/2000 com os devidos ajustes em função de o depositante não ser contribuinte do ICMS e não ser obrigado a emitir documentos fiscais relativos a esse imposto.

Estadual - SP - DOE - 7 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27014 DE 17/02/2023

ICMS – Obrigações Acessórias – Venda à ordem – Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Falta de escrituração e Notas Fiscais no período próprio – Retificação da EFD. I. Na venda à ordem, o destinatário deve escriturar a Nota Fiscal emitida pelo vendedor remetente nos termos do artigo 129, § 2º, item 2, “a”, do RICMS/2000, conforme artigo 129, § 3º, item 4 c/c artigo 214 ambos do RICMS/2000. II. Para fins de registro, na EFD, de Notas Fiscais que acobertem a entrada, a qualquer título, de mercadoria no seu estabelecimento, o contribuinte deve registrar os documentos fiscais correspondentes às suas aquisições em ordem cronológica das entradas efetivas de mercadoria no estabelecimento (artigo 214, § 2º do RICMS/2000). III. A falta de escrituração de Notas Fiscais no período próprio deve ser corrigida por meio da retificação da EFD desse período de referência, nos termos do artigo 15 da Portaria CAT 147/2009.

Estadual - SP - DOE - 23 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27017 DE 10/02/2023

ICMS – Alíquotas aplicáveis às saídas interestaduais de produtos estampados de metal, classificados nos códigos 7326.19.00 e 7326.90.90 da NCM, destinados a fundições. I. Nas operações interestaduais com bens e mercadorias aplica-se as alíquotas previstas nos incisos II e III do artigo 52 do RICMS/2000, de acordo com a localização dos Estados destinatários, observado o disposto em seu § 2º.

Estadual - SP - DOE - 14 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27027 DE 07/02/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Transferência de bem do ativo imobilizado ao estoque, para comercialização – Controle de estoque. I. A regularização do estoque na transferência de bem do ativo imobilizado para o estoque deve ser feita por meio de lançamentos contábeis, sem emissão de Nota Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 8 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27042 DE 08/02/2023

ICMS – Crédito – Empresa transportadora - Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 9 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27045 DE 08/02/2023

ICMS – Crédito – Empresa transportadora - Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 9 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27052 DE 06/02/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Produção e venda de algodão doce por meio de máquinas automáticas. I. Não é aplicável a disciplina relacionada com a venda de mercadorias por intermédio de máquinas automáticas do tipo vending machine quando ocorre a entrada de insumos na máquina para a produção de uma mercadoria nova, a ser vendida ao consumidor final. II. Pelas regras do ICMS, cada máquina automática de produção e venda de algodão doce instalada em local distinto do estabelecimento matriz será considerada um novo estabelecimento da respectiva empresa, nos termos do disposto no artigo 14 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 8 fev 2023