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Resposta à Consulta Nº 27014 DE 17/02/2023

ICMS – Obrigações Acessórias – Venda à ordem – Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Falta de escrituração e Notas Fiscais no período próprio – Retificação da EFD. I. Na venda à ordem, o destinatário deve escriturar a Nota Fiscal emitida pelo vendedor remetente nos termos do artigo 129, § 2º, item 2, “a”, do RICMS/2000, conforme artigo 129, § 3º, item 4 c/c artigo 214 ambos do RICMS/2000. II. Para fins de registro, na EFD, de Notas Fiscais que acobertem a entrada, a qualquer título, de mercadoria no seu estabelecimento, o contribuinte deve registrar os documentos fiscais correspondentes às suas aquisições em ordem cronológica das entradas efetivas de mercadoria no estabelecimento (artigo 214, § 2º do RICMS/2000). III. A falta de escrituração de Notas Fiscais no período próprio deve ser corrigida por meio da retificação da EFD desse período de referência, nos termos do artigo 15 da Portaria CAT 147/2009.

Estadual - SP - DOE - 23 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27017 DE 10/02/2023

ICMS – Alíquotas aplicáveis às saídas interestaduais de produtos estampados de metal, classificados nos códigos 7326.19.00 e 7326.90.90 da NCM, destinados a fundições. I. Nas operações interestaduais com bens e mercadorias aplica-se as alíquotas previstas nos incisos II e III do artigo 52 do RICMS/2000, de acordo com a localização dos Estados destinatários, observado o disposto em seu § 2º.

Estadual - SP - DOE - 14 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27027 DE 07/02/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Transferência de bem do ativo imobilizado ao estoque, para comercialização – Controle de estoque. I. A regularização do estoque na transferência de bem do ativo imobilizado para o estoque deve ser feita por meio de lançamentos contábeis, sem emissão de Nota Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 8 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27042 DE 08/02/2023

ICMS – Crédito – Empresa transportadora - Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 9 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27045 DE 08/02/2023

ICMS – Crédito – Empresa transportadora - Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 9 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27052 DE 06/02/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Produção e venda de algodão doce por meio de máquinas automáticas. I. Não é aplicável a disciplina relacionada com a venda de mercadorias por intermédio de máquinas automáticas do tipo vending machine quando ocorre a entrada de insumos na máquina para a produção de uma mercadoria nova, a ser vendida ao consumidor final. II. Pelas regras do ICMS, cada máquina automática de produção e venda de algodão doce instalada em local distinto do estabelecimento matriz será considerada um novo estabelecimento da respectiva empresa, nos termos do disposto no artigo 14 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 8 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27060 DE 08/02/2023

ICMS – Serviço de transporte – Crédito outorgado – Prazo mínimo de permanência. I. O contribuinte, prestador de serviço de transporte, declarará tanto a opção pelo crédito outorgado quanto a renúncia em termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da respectiva lavratura. II. O prazo mínimo de permanência ao optar pelo crédito outorgado disciplinado pelo artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 é de 1 (um) mês, não sendo possível a opção por frações de mês.

Estadual - SP - DOE - 9 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27066 DE 17/02/2023

ICMS – Obrigações Acessórias – SCANC – Obrigatoriedade de entrega. I – É obrigatória a entrega do SCANC por contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação às operações internas e interestaduais que realizar.

Estadual - SP - DOE - 23 fev 2023

Resposta à Consulta Nº 27067 DE 08/02/2023

ICMS – Obrigações acessórias – Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) de entrada emitida por erro. I. É vedada a emissão de Nota Fiscal que não corresponda a uma efetiva entrada ou saída de mercadoria, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação do IPI e do ICMS (artigo 204 do RICMS/2000). II. A emissão de Nota Fiscal de saída não tem o condão de cancelar Nota Fiscal de entrada anteriormente emitida. III. A Decisão Normativa CAT 05/2019 dispõe sobre os procedimentos para o cancelamento de NF-e após o transcurso do prazo regulamentar.

Estadual - SP - DOE - 9 fev 2023

Portaria DERAL Nº 7 DE 17/02/2023

Divulga o preço médio recebido pelos produtores de milho no Paraná, na semana de 13 a 17 de fevereiro de 2023.

Estadual - PR - DOE - 23 fev 2023