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Portaria SEFAZ Nº 4 DE 06/01/2023

Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2023, a ser fornecido pela Vibra Energia S/A com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.

Estadual - SE - DOE - 26 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 4 DE 19/01/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO – POSTO REVENDEDOR – SAÍDA PARA CONSUMIDOR FINAL – REGIME OPTATIVO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – EFD – AJUSTES – CRÉDITO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – MVA. A partir de 01/01/2020, o regime da substituição tributária não mais encerra a cadeia de tributação dos produtos, de forma que, caso o valor do ICMS retido por substituição tributária seja maior que o apurado na venda do produto ao consumidor final, o contribuinte mato-grossense substituído tem direito a restituição da diferença. Já, se o valor retido for menor, o contribuinte mato-grossense fica obrigado a efetuar o recolhimento da diferença. Em sendo o contribuinte optante pelo Regime Optativo de Substituição Tributária, fica desobrigado de efetuar o recolhimento da diferença quando o valor do imposto retido for menor que o apurado na venda para consumidor final; não podendo, do mesmo modo, pleitear restituição do imposto quando o valor retido for maior que o apurado. Não sendo o contribuinte optante pelo Regime Optativo de Substituição Tributária, a apuração de eventuais diferenças, entre o imposto retido por substituição e o de fato apurado na venda para consumidor, deve ocorrer mediante ajustes a serem realizados na EFD, conforme disposto nos artigos 9° e seguintes do Anexo X do RICMS. Na hipótese de se confirmar que o valor do imposto retido por substituição tributária é maior que o de fato apurado na venda ao consumidor final, a diferença pode ser utilizada como crédito.

Estadual - MT - DOE - 25 mai 2022

Resposta à Consulta Nº 27037 DE 20/01/2023

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Industrializador optante pelo Simples Nacional – Autor da encomenda enquadrado no Regime Periódico de Apuração – RPA - Diferimento do imposto correspondente a parcela dos serviços prestados. I. A atividade de industrialização, em quaisquer das suas modalidades (art. 4º, inciso I, do RICMS/2000), se executada sobre mercadorias de terceiro, destinadas a posterior comercialização ou industrialização pelo autor da encomenda, caracteriza-se como industrialização por conta de terceiro e se sujeita à incidência do ICMS. II. A parcela correspondente aos serviços prestados conta com diferimento do lançamento do ICMS, e, portanto, não tem sua incidência incluída na tributação do Simples Nacional. Na hipótese de industrializador e autor da encomenda se localizarem no Estado de São Paulo, o ICMS deve ser recolhido pelo substituto tributário (autor da encomenda) no momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este for promovida sua subsequente saída. III. O contribuinte poderá solicitar a restituição do imposto pago a maior por meio do DAS, mediante apresentação dos documentos relacionados no artigo 1º da Portaria CAT 147/2011 ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.

Estadual - SP - DOE - 23 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 27038 DE 20/01/2023

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Industrializador optante pelo Simples Nacional – Autor da encomenda enquadrado no Regime Periódico de Apuração – RPA - Diferimento do imposto correspondente a parcela dos serviços prestados. I. A atividade de industrialização, em quaisquer das suas modalidades (art. 4º, inciso I, do RICMS/2000), se executada sobre mercadorias de terceiro, destinadas a posterior comercialização ou industrialização pelo autor da encomenda, caracteriza-se como industrialização por conta de terceiro e se sujeita à incidência do ICMS. II. A parcela correspondente aos serviços prestados conta com diferimento do lançamento do ICMS, e, portanto, não tem sua incidência incluída na tributação do Simples Nacional. Na hipótese de industrializador e autor da encomenda se localizarem no Estado de São Paulo, o ICMS deve ser recolhido pelo substituto tributário (autor da encomenda) no momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, por este for promovida sua subsequente saída. III. O contribuinte poderá solicitar a restituição do imposto pago a maior por meio do DAS, mediante apresentação dos documentos relacionados no artigo 1º da Portaria CAT 147/2011 ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.

Estadual - SP - DOE - 23 jan 2023

Resolução Administrativa GABIN Nº 86 DE 29/12/2022

Rep. - Altera o Anexo 1.2 (Isenção Por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, nos termos do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002.

Estadual - MA - DOE - 24 jan 2023

Resolução Administrativa GABIN Nº 88 DE 29/12/2022

Rep. - Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005.

Estadual - MA - DOE - 24 jan 2023

Decreto Nº 11175 DE 19/01/2023

Altera o Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do Estado do Acre, para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações com leite fresco.

Estadual - AC - DOE - 26 jan 2023

Decreto Nº 44168 DE 26/01/2023

Altera o Decreto nº 34.024, de 20 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Estadual - DF - DOE - 26 jan 2023

Portaria GABIN Nº 34 DE 20/01/2023

Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especificam.

Estadual - MA - DOE - 25 jan 2023

Portaria SEFAZ Nº 5 DE 11/01/2023

Altera a Portaria SEFAZ Nº 103/2019, que disciplina os procedimentos operacionais relativos ao sistema de premiação do Programa Nota MT.

Estadual - MT - DOE - 27 jan 2023