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Portaria SEFAZ Nº 4 DE 06/01/2023


 Publicado no DOE - SE em 26 jan 2023


Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2023, a ser fornecido pela Vibra Energia S/A com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 277 DE 28/06/2023):

A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Considerando ainda a Portaria nº 1.392, de 15 de dezembro de 2022, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de dezembro de 2022.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.487.863 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três litros) de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme anexos I, II e III desta Portaria. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 146 DE 04/05/2023).

Art. 2º Fica a Vibra Energia S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95, autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria. (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 44 DE 13/02/2023).

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º A associação de pescadores que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação, deve exigir do proprietário do barco, comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.

Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no caput deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.

Art. 4º A Vibra Energia S/A deve emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS/2002, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária - COASUTRI, cópias das notas fiscais de fornecimento de Óleo Diesel para as embarcações.

Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.

Art. 5º A Vibra Energia S/A ao fornecer o Óleo Diesel com isenção do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária - COASUTRI quando do pedido de ressarcimento do imposto:

I - nome e número de registro da embarcação;

II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;

III - número e data da nota fiscal de abastecimento;

IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.

Art. 6º Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Vibra Energia S/A deve encaminhar para o seu fornecedor ou fornecedores, a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório deque trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.

Art. 7º Ficam a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASSAPAJU/SE, a Associação dos Produtores de Pescado de PIRAMBU - A.P.P.P/SE e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de PIRAMBU - CONDEPI/SE, responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE", conforme Anexos desta Portaria, e sua respectiva entrega à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária - COASUTRI até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Aracaju (SE), 06 de janeiro de 2023, 202º da Emancipação Política de Sergipe 135º da República.

Sarah Tarsila Araujo Andreozzi

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 146 DE 04/05/2023):

ANEXO I - MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS ARMADORES DE PESCA DA GRANDE ARACAJU - ASSAPAJU.

MÊS DE REFERÊNCIA:_______/ 2023

Nome das Empresas N° do CNPJ ou CPF:
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
(A)
Nome do Barco
(B)
N° de Inscrição da Embarcação No R.G.P. M.P
(C)
Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2023 (Litros)
(D)
Previsão De Valor R$ Total de Litros utilizados no mês cumulativa mente com meses Anteriores
(E)
Total De litros
A utilizar
(F)=(D-E)
AGAUDANTAS DE ALMEIDA.
313.105
ENG III SE00070309 68.643 R$ 55,18    
AGAUDANTAS DE ALMEIDA.
313.105
ENG IV SE00168387 75.507 R$ 60,70    
BERNARDO SOARES BARROSO*
973.303
SAMARITA NO II SE00002274 34.321 R$ 27,59    
ERIVALDO
BEZERRA DA SILVA.
153.175
KING II SE00213425 51.482 R$ 41,38    
EVILASIO MARTINS DA SILVA FILHO
450.625
ELISEU SE00319494 78.367 R$ 63,00    
GINEIDE TELES BARBOSA DO ESPRITO SANTO
648.165
AJUMAR SE00002498 68.643 R$ 55,18    
JOSE WELLINGTON DA SILVA ANDRADE
583.645
TIMONEIROS IV SE00002330 40.042 R$ 32,19    
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
115.525
LUANA L SE00234011 68.643 R$ 55,18    
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
115.525
LUANA LI SE00234037 68.643 R$ 55,18    
MARCELA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO
.206.885
MUGAU SE00230857 34.321 R$ 27,59    
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA
102.035
GIVALDINHO SE00002506 102.964 R$ 82,77    
MARIA ELINETE GOMES DA SILVA
.068.335
GABRIEL LIMA SE00070359 51.482 R$ 41,38    
MARIA ELINETE GOMES DA SILVA
068.335
OTAVIO IV SE00002478 113.295 R$ 91,07    
MARIA LIGIA SILVA
.801.325
MAXIMUS X SE00213557 68.643 R$ 55,18    
MARIA LIGIA
SILVA 801.325
RONALDO I SE00002414 51.482 R$ 41,38    
MARIA ROZILDA DOS SANTOS.
205.005
LUIZA I SE00322717 57.202 R$ 45,98    
MARLUCE LIMA FARIAS.
790.205
ATLANTICO SE00070437 51.482 R$ 41,38    
MARLUCE LIMA
FARIAS. 790.205
PORTO
REAL I
SE00070441 51.482 R$ 41,38    
PATRICIA MOURA DA SILVA.
635.225
WILLIAM I SE00168391 64.066 R$ 51,50    
PATRICIA MOURA DA SILVA.
635.225
WILLIAM II SE00070455 51.482 R$ 41,38    
RONALDO BISPO DOS SANTOS.
073.145
RONALDO X SE00213285 68.643 R$ 55,18    
ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS
406.535
NETLY SE00331174 78.367 R$ 63,00    
ROSIMEYRE
BISPO DOS SANTOS
406.535
SOL NASCENTE SE00331160 68.643 R$ 55,18    
TOTAL 23   1.467.843 R$1.179,93    

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 146 DE 04/05/2023):

ANEXO II - MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES DE PESCADO DE PIRAMBU - A.P.P.P-SE.

MÊS DE REFERÊNCIA:_______/ 2023

Nome das Empresas N° do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
(A)
Nome do Barco
(B)
N° de Inscrição da Embarcação N° R.G.P. M.P
(C)
Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2023 (Litros)
(D)
Previsão De
Valor R$
Total de Litros Utilizados No mês
Cumulativament e com meses anteriores
(E)
Total de Litros a Utilizar
(F)=(D-E)
ADALBERTO DOS SANTOSFILHO.403
.885
ESPERANÇA I SE00002380 34.321 R$ 27,59    
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO   .
403.885
ESPERANÇA II SE00039557 51.482 R$ 41,38    
EVERTON DOS SANTOS FERREIRA    .
458.855
ESTRELA DO MAR - I SE00002486 34.321 R$ 27,59    
JOAQUIM CALHEIROS MACHADO .
580.214
GUGU SE00002436 34.321

R$ 27,59

   
JOSE ANTONIO DOS SANTOS .
699.095
LAILA SE00070405 51.482 R$ 41,38    
JOSE RAIMUNDO FERREIRA .
984.784
LETICIA VITORIA II SE00002190 40.042 R$ 32,19    
JOSE RAIMUNDO
FERREIRA 984.784
LETICIA
VITORIA
SE00213259 205.928 R$165,54    
JUAREZ DE ARAUJO LIMA .
957.685
DISTRIMAR II SE00070347 25.741 R$ 20,69    
MARIA ELIENE
DOS SANTOS . 000.215
E VITORIA SE00322709 68.643 R$ 55,18    
MARIA ISABEL DOS REIS .
900.575
MANOEL REIS SE00002366 51.482 R$ 41,38    
MARIA ROZILDA DOS SANTOS .
205.005
NETUNO XD SE00002520 40.042 R$ 32,19    
REGINALDO DOS SANTOS.
300.365
LEVY I AL00213747 33.281 R$ 26,75    
VERONICA SILVA SANTOS .
223.815
TROIA 1 SE00321211 68.643 R$ 55,18    
TOTAL 13   653.926 R$594,63          

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 146 DE 04/05/2023):

ANEXO III - MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU -CONDEPI - SE

MÊS DE REFERÊNCIA:_______/ 2023

Nome das Empresas N° do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional,
Armador de Pesca ou Indústria
(A)
Nome do Barco
(B)
N° de Inscrição da Embarcação No R.G.P. M.P
(C)Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2023 (Litros)
(D)
Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2023 (Litros)
(D)
Previsão De Valor R$ Total de Litros Utilizados No mês Cumulativa Mente com Meses Anteriores (E) Total de Litros a Utilizar
(F)=(D-E)
ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA.
919.455
OTAVIO SE00002534 51.482 R$ 41,38    
LEUDA MARIA DA SILVA.
660.545*

REI DAVI I

SE000002070 40.042 R$ 32,19    
MARIA ROSA DA
SILVA DE OLIVEIRA 011.364

JERUSALEM II

SE00162819 34.321 R$ 27,59    
VALDIR GONÇALVES GARCIA.
669.275

YAMAR II

SE00039631 34.321 R$ 27,59    
VALDSON GOMES DOS SANTOS.
419.535
G SANTOS I SE00326319 51.482 R$ 41,38    
VALDSON GOMES DOS SANTOS.
419.535
G SANTOS SE00002084 28.601 R$ 22,99    
VALDSON GOMES DOS SANTOS
419.535
JOAO VITOR SE00002378 40.042 R$ 32,19    
TOTAL 7   280.291 R$ 225,31