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Portaria SEFAZ Nº 44 DE 13/02/2023


 Publicado no DOE - SE em 15 fev 2023


Altera o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 0004 de 06 de janeiro de 2023, que estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2023, a ser fornecido pela Vibra Energia S/A com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Considerando ainda a Portaria nº 1.392, de 15 de dezembro de 2022, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de dezembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 004, de 06 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica a Vibra Energia S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95, autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. .....

.....". (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro 2023.

Aracaju,13 de fevereiro de 2023.

SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA