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Decreto Nº 67255 DE 10/11/2022

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022.

Estadual - SP - DOE - 11 nov 2022

Decreto Nº 180 DE 10/11/2022

Altera os arts. 1º , "caput", e 2º do Decreto nº 124 , de 04 de agosto de 2022, que amplia, excepcionalmente, o prazo para parcelamento de débitos de que trata o inciso I do "caput" do art. 1º do Decreto nº 30.213 , de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá outras providências.

Estadual - SE - DOE - 11 nov 2022

Lei Nº 4004 DE 07/11/2022

Altera a Lei nº 3.828, de 29 de setembro de 2021, que instituiu o Programa Social Vale-Gás.

Estadual - TO - DOE - 10 nov 2022

Lei Nº 4006 DE 07/11/2022

Altera o art. 14 da Lei nº 1.288 , de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo Tributário e os Procedimentos Administrativo - Tributários.

Estadual - TO - DOE - 10 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26684 DE 04/11/2022

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento. I. Conforme dispõe o artigo 204 do RICMS/2000, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação. II. A industrialização por conta de terceiros consiste num processo de produção com tratamento tributário específico, no que concerne ao pagamento do tributo e ao cumprimento de obrigações acessórias, conforme disposto nos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 7 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26689 DE 08/11/2022

ICMS – Insumos agropecuários – Ração animal – Isenção – Saídas para estabelecimento do mesmo titular. I. A obrigatoriedade de o número do registro do produto no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ser indicado no correspondente documento fiscal se aplica apenas aos produtos cujo registro é exigido pelo referido órgão. II. A isenção prevista à maioria dos insumos empregados em industrialização não se estende ao produto acabado que não esteja arrolado na norma que concede o benefício fiscal.

Estadual - SP - DOE - 9 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26691 DE 04/11/2022

ITCMD – Transmissãocausa mortisde bem imóvel – Isenção – Valores expressos em moedas distintas. I. A hipótese isencional prevista no artigo 5º, VI, da Lei 9.591/1996 é aplicável aos fatos geradores ocorridos sob a vigência da lei. II. A verificação do limite isencional deve se dar pelo valor nominal indicado na legislação, convertido no valor nominal na moeda vigente na data do fato gerador,observandoas alterações da moeda nacional no período considerado. III. Por expressa previsão legal, o crédito tributário deverá ser apurado levando-se em conta o seu valor original, acrescido de correção monetária, multa moratória ou punitiva e juros.

Estadual - SP - DOE - 7 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26696 DE 08/11/2022

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Autor da encomenda paulista optante pelo regime do Simples Nacional - Industrializador localizado em outra unidade federada – Recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual. I. A industrialização por conta de terceiro, prevista no “caput” do artigo 402 do RICMS/2000, prevê que o lançamento do imposto incidente na saída de mercadoria com destino a outro estabelecimento que prestar serviço pessoal, para industrialização, fica suspenso até o momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, o autor da encomenda promova a subsequente saída desses mesmos produtos. II. Na hipótese de o autor da encomenda ser optante pelo regime do Simples Nacional, a disciplina da industrialização por conta de terceiros é aplicada em parte, devendo sofrer as devidas adaptações em razão das peculiaridades da sistemática desse regime. III. Caso o industrializador esteja localizado em outra Unidade Federada, o autor da encomenda paulista, optante pelo regime do Simples Nacional, deverá recolher o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna, conforme previsto no artigo 115, XV-A, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 9 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26702 DE 07/11/2022

ITCMD – Transmissão causa mortis - Imóvel urbano - Base de cálculo. I. A base de cálculo do ITCMD, na transmissão de imóvel urbano, é o valor venal do bem, que deve refletir o valor de mercado do bem transmitido.

Estadual - SP - DOE - 9 nov 2022

Resposta à Consulta Nº 26732 DE 09/11/2022

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Beneficiamento de mercadoria destinada à revenda – Notas Fiscais. I. Considerando que todas as atividades efetivamente exercidas pelo contribuinte do ICMS, ainda que secundárias, devem ser registradas no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), conforme disciplina do artigo 29 do RICMS/2000 e artigo 12, II, “h”, do Anexo III da Portaria CAT 92/1998, para a realização de operação de industrialização por conta de terceiro, o autor da encomenda deve manter registrada no CADESP a atividade de industrialização. II. As seguintes Notas Fiscais relativas à industrialização por conta de terceiros devem ser emitidas: (i) o autor da encomenda deve emitir uma Nota Fiscal de remessa do insumo ao estabelecimento industrializador, que irá realizar o beneficiamento, com suspensão do ICMS; (ii) por ocasião do produto acabado, o industrializador deverá emitir uma única Nota Fiscal, com um item tendo como descrição do produto o insumo remetido, com suspensão do imposto e itens referentes aos serviços prestados e, se houver, às mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial, inclusive energia elétrica e combustíveis, discriminados individualmente, com a respectiva tributação.

Estadual - SP - DOE - 10 nov 2022