Publicado no DOE - TO em 10 nov 2022
Altera a Lei nº 3.828, de 29 de setembro de 2021, que instituiu o Programa Social Vale-Gás.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 14 , de 1º de julho de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no § 3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se o art. 5º da Lei nº 3.828 , de 29 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2022.
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente