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Instrução Normativa GSE Nº 1528 DE 17/08/2022

Altera a Instrução Normativa nº 1.125/2012-GSF, que dispõe sobre a apropriação de crédito tributário na aquisição de combustível por estabelecimento prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.

Estadual - GO - DOE - 18 ago 2022

Decreto Nº 42816 DE 17/08/2022

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 18 ago 2022

Instrução Normativa GAB/CRE Nº 48 DE 08/08/2022

Institui o modelo de Termo de Acordo, dispõe sobre os procedimentos para formalização e fruição do tratamento tributário diferenciado por contribuinte produtor de biodiesel - B100, previstos na Seção VII -A do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X, e dá outras providências.

Estadual - RO - DOE - 18 ago 2022

Instrução Normativa GAB/CRE Nº 51 DE 15/08/2022

Altera e acrescenta itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.

Estadual - RO - DOE - 18 ago 2022

Instrução Normativa GAB/CRE Nº 50 DE 15/08/2022

Estabelece os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP na forma do § 3º do artigo 7º do Decreto nº 27.375, de 29 de julho de 2022.

Estadual - RO - DOE - 18 ago 2022

Instrução Normativa GAB/CRE Nº 52 DE 12/08/2022

Define os CFOP para apuração da condição prevista no inciso IV do artigo 4º-A do Anexo IX do RICMS/RO.

Estadual - RO - DOE - 18 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 26237 DE 17/08/2022

ICMS – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes” – Regulamentação do artigo 16 da Lei Complementar n° 1.320/2018. I. O “caput” do artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320/2018 estabelece que, de acordo com a classificação atribuída nos termos do artigo 5º da referida lei, o contribuinte fará jus às contrapartidas listadas em seus incisos, na forma e condições estabelecidas em regulamento. II. Até que sobrevenha regulamentação, ainda que parcial, das contrapartidas elencadas no inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320/2018, não há possibilidade de fruição de compensações ali previstas.

Estadual - SP - DOE - 18 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 26191 DE 15/08/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios congelados e crus – Venda direta de fabricante para padarias, lanchonetes e supermercados que irão tanto utilizá-los como insumos no preparo de refeições como também revendê-los – Redução de base de cálculo. I. As operações destinadas a padarias, lanchonetes e supermercados, com produtos alimentícios, vendidos de forma congelada e crua, que serão integrados ou consumidos em processo de industrialização, estão excluídas da sujeição passiva por substituição tributária por força do disposto no inciso I do artigo 264 do RICMS/2000. II. As operações destinadas a padarias, lanchonetes e supermercados, com produtos alimentícios, vendidos de forma congelada e crua, em que parte será integrada ou consumida em processo de industrialização e parte será revendida na forma como foi adquirida, estão sujeitas ao regime de substituição tributária. III. As saídas internas com preparações comestíveis à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite, classificadas no capítulo 19 da NCM, realizadas por estabelecimento fabricante, usufruem da redução de base de cálculo prevista no artigo 39, inciso XII, do Anexo II do RICMS/2000, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%, desde que atendidas todas as condições previstas nos §§ 1º, 4º e 5º do referido dispositivo.

Estadual - SP - DOE - 16 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 26190 DE 12/08/2022

ICMS – Substituição tributária – Dispensa da sujeição passiva por substituição prevista no inciso IV do artigo 264 do RICMS/2000. I. Aplica-se a dispensa da sujeição passiva por substituição, prevista no inciso IV do artigo 264 do RICMS/2000, quando o estabelecimento destinatário é fabricante de mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição tributária (mesmo Anexo da Portaria CAT 68/2019).

Estadual - SP - DOE - 15 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 26189 DE 11/08/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos da indústria alimentícia. I. As operações com produtos alimentícios crus e congelados, diretamente do fabricante substituto tributário com destino a estabelecimentos que irão integrá-los ou consumi-los em processo de industrialização, estão excluídas da sujeição passiva por substituição tributária por força do disposto no inciso I do artigo 264 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 12 ago 2022