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Resposta à Consulta Nº 26043 DE 17/08/2022

ICMS – Crédito – Transporte rodoviário coletivo de passageiros – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual, iniciada em São Paulo. II. O crédito, quando admitido, poderá ser lançado por seu valor nominal.

Estadual - SP - DOE - 18 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 26036 DE 08/08/2022

ICMS – Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares – Portaria CAT 116/2017. I. As aquisições de mercadorias sujeitas à substituição tributária no Estado de São Paulo, que estejam relacionadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/2019 (artigo 313-A do RICMS/2000), por distribuidor hospitalar credenciado nesse Estado, nos termos da Portaria CAT 116/2017, não estão sujeitas à retenção antecipada do ICMS devido por substituição tributária. II. As saídas de mercadorias relacionadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/2019 realizadas por distribuidor hospitalar credenciado nesse Estado são regularmente tributadas, sendo o direito ao crédito do imposto condicionado à escrituração do respectivo documento fiscal e ao cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação, conforme artigo 61, § 1º, do RICMS/2000, devendo ser utilizado o CFOP 5.102 (“Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”) quando se tratar de saídas internas a consumidores finais.

Estadual - SP - DOE - 10 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 26029 DE 10/08/2022

ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 12 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 26028 DE 10/08/2022

ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 12 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 26017 DE 28/07/2022

ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou integração ao Ativo Imobilizado).

Estadual - SP - DOE - 1 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 26007 DE 03/08/2022

ICMS – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes” – Regulamentação do artigo 16 da Lei Complementar n° 1.320/2018. I. O “caput” do artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320/2018 estabelece que, de acordo com a classificação atribuída nos termos do artigo 5º da referida lei, o contribuinte fará jus às contrapartidas listadas em seus incisos, na forma e condições estabelecidas em regulamento. II. Até que sobrevenha regulamentação, ainda que parcial, das contrapartidas elencadas no inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320/2018, não há possibilidade de fruição de compensações ali previstas.

Estadual - SP - DOE - 5 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25994 DE 17/08/2022

ICMS – Operação societária – Transferência de titularidade de estabelecimento – Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento – Continuidade operacional do estabelecimento. I. Para a legislação do ICMS, não importa a operação societária sob a qual ocorre a transferência de titularidade do estabelecimento (cisão, fusão, incorporação etc.), mas sim o que acontece de fato com o estabelecimento enquanto unidade autônoma, não incidindo o imposto estadual quando o estabelecimento for transferido na sua integralidade (artigo 3º, inciso VI, da Lei Complementar 87/1996). II. Na transferência de titularidade do estabelecimento, quando o estabelecimento, de forma integral, permanecer em atividade no mesmo local, com os mesmos ativos, demonstrando haver continuidade operacional, os saldos de créditos do ICMS continuam válidos e passíveis de aproveitamento. III. Tendo em vista que, devido à transferência de titularidade do estabelecimento, é necessário alterar tanto a inscrição do estabelecimento no CNPJ quanto sua Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS, havendo a baixa da empresa incorporada, faz-se necessária a orientação do Posto Fiscal de vinculação da Consulente quanto aos procedimentos a serem observados para o aproveitamento dos créditos existentes na escrita fiscal do estabelecimento incorporado.

Estadual - SP - DOE - 18 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25966 DE 09/08/2022

ICMS – Armazém geral – Abertura de estabelecimentos filiais de empresas de terceiros dentro das dependências do armazém geral – Distinção e controle dos elementos componentes de cada estabelecimento por meio eletrônico de dados. I. Não há impedimento legal para a abertura de estabelecimento filial de terceiro no mesmo espaço físico em que se encontra o armazém geral, desde que os estabelecimentos conservem sua individualidade e autonomia. II. Não há óbice para que a distinção entre os estabelecimentos seja feita por meio de sistema eletrônico de dado, desde que seja possível garantir o controle, de forma precisa e imediata, dos elementos que compõe cada um dos estabelecimentos. Em eventual fiscalização, o contribuinte deverá ser plenamente capaz de demonstrar os elementos componentes de cada estabelecimento

Estadual - SP - DOE - 10 ago 2022

Resposta à Consulta Nº 25961 DE 26/07/2022

ICMS - Produtor rural - Transferência de crédito detido por produtor rural à cooperativa da qual é associado para aquisição de “equipamento de energia solar”. I. A transferência de crédito de ICMS detido por estabelecimento rural de produtor, em pagamento pela aquisição de máquinas e implementos agrícolas, conforme artigo 70-A, I, “b”, e § 1º, item “2”, alínea “e”, do RICMS/2000, restringe-se às máquinas e implementos agrícolas listados, por sua descrição e código na NCM, no Anexo II da Resolução SF 4/1998.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2022

Resposta à Consulta Nº 25956 DE 04/08/2022

ICMS – Unificação de estabelecimentos da mesma empresa, ambos em território paulista. I. A unificação de estabelecimentos não está sujeita à regra de não incidência do ICMS do artigo 3°, inciso VI, da Lei Complementar nº 87/1996. II. No encerramento das atividades do estabelecimento, deve ser emitida a Nota Fiscal de que trata o artigo 3º, inciso I do RICMS/2000. Alternativamente, antes de proceder ao encerramento do citado estabelecimento, as mercadorias e bens do ativo imobilizado existentes podem ser transferidos para outro estabelecimento de propriedade do contribuinte, com a regular emissão de Nota Fiscal.

Estadual - SP - DOE - 5 ago 2022