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Consulta de Contribuinte Nº 90 DE 23/05/2022

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL REFERENCIADA – EXPORTAÇÃO – Conforme previsto no inciso II do art. 242-D da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, as NF-e que guardam vínculo direto com item da DU-E devem ser referenciadas também na NF-e de exportação.

Estadual - MG - DOE - 23 mai 2022

Consulta de Contribuinte Nº 91 DE 27/05/2022

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OPERAÇÕES COM PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO – OUTROS ÓLEOS – A sujeição de determinado produto ao regime da substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, depende do cumprimento de três requisitos cumulativos, quais sejam: estar corretamente classificado em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do Anexo XV do RICMS/2002, integrar a respectiva descrição e ter o âmbito de aplicação diferente de “Inaplicabilidade da substituição tributária”.

Estadual - MG - DOE - 27 mai 2022

Consulta de Contribuinte Nº 92 DE 27/05/2022

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – APLICABILIDADE – O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação ao produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integre a respectiva descrição e haja indicação no código aposto na coluna denominada “Âmbito de aplicação”, ressalvadas as hipóteses de inaplicabilidade expressamente previstas na legislação.

Estadual - MG - DOE - 27 mai 2022

Consulta de Contribuinte Nº 93 DE 27/05/2022

ICMS – DIFERIMENTO – LENHA OU MADEIRA IN NATURA – Ocorre com diferimento do imposto, independentemente da atividade desenvolvida pelo alienante e adquirente, as operações de saída de lenha ou madeira in natura destinadas a estabelecimento de contribuinte do imposto, nos termos da alínea “b” do item 52 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 27 mai 2022

Consulta de Contribuinte Nº 99 DE 03/06/2022

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FERRO GUSA – REGIME ESPECIAL – DIFERIMENTO – A hipótese do art. 118 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, relativa à substituição tributária na modalidade antecedente ou “para trás”, não se aplica se houver previsão de diferimento em regime especial, observadas as demais formalidades do RE concedido.

Estadual - MG - DOE - 3 jun 2022

Consulta de Contribuinte Nº 103 DE 03/06/2022

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – KIT TESTE COVID-19 – APLICABILIDADE – Os kits de teste para COVID-19 baseados em reações imunológicas estão sujeitos à substituição tributária, conforme itens 8.0 e 8.1 do Capítulo 13 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 3 jun 2022

Consulta de Contribuinte Nº 102 DE 03/06/2022

ICMS – ISENÇÃO – ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO – O subitem 30.1 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002 prevê a manutenção do crédito em relação à entrada, decorrente de importação do exterior, ou saída, em operação interna ou interestadual, de artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas constantes da Parte 2 do mesmo Anexo.

Estadual - MG - DOE - 3 jun 2022

Consulta de Contribuinte Nº 83 DE 23/05/2022

ICMS – POSTO DE COMBUSTÍVEL – EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES – INSCRIÇÃO DISTINTA – A legislação tributária mineira não veda aos estabelecimentos varejistas de combustível a exploração de outras atividades no mesmo endereço, inclusive a remessa de produtos para industrialização por terceiros. As atividades que tornam obrigatória a inscrição estadual distinta para a atividade de comercialização de combustíveis e lubrificantes são exemplificadas no § 7º do art. 97 do RICMS/MG e pressupõem um espaço físico reservado no mesmo endereço além de um atendimento distinto daquele oferecido no abastecimento de combustível.

Estadual - MG - DOE - 23 mai 2022

Consulta de Contribuinte Nº 87 DE 23/05/2022

ICMS – SUCESSÃO – CISÃO PARCIAL – SALDO CREDOR – Na cisão parcial, uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, repartindo seu capital. A sociedade que absorve a parcela do patrimônio de empresa cindida sucede esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão.

Estadual - MG - DOE - 23 mai 2022

Consulta de Contribuinte Nº 86 DE 23/05/2022

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – APLICABILIDADE – O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação ao produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integre a respectiva descrição e haja indicação no código aposto na coluna denominada “Âmbito de aplicação”, ressalvadas as hipóteses de inaplicabilidade expressamente previstas na legislação.

Estadual - MG - DOE - 23 mai 2022