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Resposta à Consulta Nº 24771 DE 17/12/2021

ICMS – Substituição tributária – Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal de saída pelo substituído tributário. I. O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subsequente, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal, indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário.

Estadual - SP - DOE - 18 dez 2021

Resposta à Consulta Nº 24770 DE 20/12/2021

ICMS – Exportação Indireta – Isenção – Importação de insumos sob o regime aduaneiro de drawback na modalidade "suspensão". I – Para fins da tributação do ICMS, o regime tributário da exportação indireta, nos termos do disposto na Lei Complementar 87/1996, artigo 3º, parágrafo único, item I, não se comunica com a isenção no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas sob regime especial de drawback, na modalidade “suspensão”, prevista no artigo 22 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 21 dez 2021

Resposta à Consulta Nº 24769 DE 11/01/2022

ICMS -– Saídas internas realizadas por estabelecimento atacadista com sêmola de trigo, azeite extra virgem, “oil de azeite misturado”,“tomate pelati” e fermento. -– Redução da base de cálculo prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 (Produtos Alimentícios). I. As saídas internas de sêmola de trigo, classificada no código 1103.11.00 da NCM, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, estão sujeitas à redução de base de cálculo prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%. II. Os produtos “azeite extra virgem”, classificado no código 1509.10.00 da NCM e “oil de azeite misturado”, classificado no código 1517.90.10 da NCM, em sendo efetivamente “óleos vegetais comestíveis do capítulo 15”, enquadram-se no inciso VIII do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000. III. As saídas internas com “tomate pelati”, classificado no código 2002.10.00 da NCM, estarão sujeitas à redução de base de cálculo prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000, desde que tais produtos efetivamente se enquadrem no inciso XIII do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 (preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas do capítulo 20). IV. Fermentos, classificados no código 2102.30.00 da NCM, também podem ser considerados “preparações alimentícias”, cujas saídas internas são beneficiadas pela mesma redução de base de cálculo.

Estadual - SP - DOE - 12 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24768 DE 17/12/2021

ICMS – Exportação – Remessa com o fim específico de exportação – Incidência do imposto sobre a operação destinada a outro contribuinte anterior à efetiva exportação. I. A hipótese de não incidência do ICMS prevista na alínea “a” do item 1 do § 1º do artigo 7º do RICMS/2000 é aplicável somente à remessa para empresa comercial exportadora, operação imediatamente antecedente ao efetivo envio da mercadoria ao exterior, envolvendo, portanto, apenas dois estabelecimentos distintos (remetente e destinatário). II. A operação que antecede a remessa de mercadoria para empresa comercial exportadora que, de fato, exportará a mercadoria configura hipótese de incidência do imposto.

Estadual - SP - DOE - 18 dez 2021

Resposta à Consulta Nº 24767 DE 14/12/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos de perfumaria de uso exclusivo em animal. I. As operações com produtos de perfumaria de uso exclusivo em animais, classificados nos códigos 3304.99.10 e 3307.90.00 da NCM, estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-E do RICMS/2000 e na Portaria CAT 68/2019. II. Nas operações internas com produtos de perfumaria (cosméticos) de uso veterinário, classificados nos códigos 3304.99.10 e 3307.90.00 da NCM, é aplicável a alíquota de 25% (inciso IV do artigo 55 do RICMS/2000). III. Aplica-se, às saídas internas realizadas com produtos de perfumaria classificados no código 3304.99.10 e 3307.90.00 da NCM, de uso animal, a redução de base de cálculo do artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000, tendo em vista que correspondem à descrição e à classificação fiscal previstas nos incisos VII e IX do referido artigo. IV. Nas operações internas com produtos de perfumaria, ainda que de uso exclusivo em animais, classificados no código 3304.99.10 e 3307.90.00 da NCM, o imposto a ser retido pelo remetente (sujeito passivo por substituição), deverá ser calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final neste Estado (inciso IV do artigo 55 do RICMS/2000) sobre a base de cálculo prevista da substituição tributária, não cabendo a aplicação da redução de base de cálculo do imposto prevista no artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000 (item 3 da Decisão Normativa CAT 08/2015).

Estadual - SP - DOE - 15 dez 2021

Instrução Normativa SEF Nº 1 DE 14/01/2022

Rep. - Altera a Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal-PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto nº 71.800, de 23 de outubro de 2020.

Estadual - AL - DOE - 19 jan 2022

Decreto Nº 42927 DE 18/01/2022

Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).

Estadual - DF - DOE - 19 jan 2022

Instrução DETRAN Nº 53 DE 18/01/2022

Dispõe sobre a alteração da Instrução do Detran nº 590 de 2021, que trata da convocação dos Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares - STCE para fins de regularização do cadastro junto ao DETRAN.

Estadual - DF - DOE - 19 jan 2022

Portaria Nº 23 DE 14/01/2022

Dispõe sobre a atualização anual de valores para inscrição e ajuizamento de créditos tributários e não tributários, nos termos da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015.

Estadual - DF - DOE - 19 jan 2022

Portaria SUFIS Nº 124 DE 18/01/2022

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

Estadual - MG - DOE - 19 jan 2022