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Decreto Nº 10083 DE 17/01/2022

Regulamenta o procedimento de Acordo Direto de Precatórios relativo à Sétima Rodada de Conciliação de Precatórios, observando o disposto na Lei nº 17.082, de 9 de fevereiro de 2012.

Estadual - PR - DOE - 17 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24763 DE 02/12/2021

ICMS – Operações com softwares – ADIs 1.945 e 5.659. I. As operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS (decisão do STF nas ADIs 1.945 e 5.659).

Estadual - SP - DOE - 3 dez 2021

Resposta à Consulta Nº 24759 DE 29/11/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) – Contingência – Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva. I. O estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão desseICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) – Contingência – Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva. I. O estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão desses outros documentos. II. Desse modo, não precisará manter um segundo equipamento SAT de reserva ativado para eventual situação de contingência.s outros documentos. II. Desse modo, não precisará manter um segundo equipamento SAT de reserva ativado para eventual situação de contingência.

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2021

Resposta à Consulta Nº 24753 DE 06/01/2022

ICMS – Simples Nacional – Impedimento de recolhimento do ICMS na forma prevista no Simples Nacional por exceder o sublimite. I. Ao impedimento de recolher o ICMS na forma prevista no Simples Nacional aplica-se, no que couber, conforme artigo 10 da Portaria CAT-32/2010, o disposto nos artigos 7º ao 9º dessa portaria.CMS – Simples Nacional – Impedimento de recolhimento do ICMS na forma prevista no Simples Nacional por exceder o sublimite. I. Ao impedimento de recolher o ICMS na forma prevista no Simples Nacional aplica-se, no que couber, conforme artigo 10 da Portaria CAT-32/2010, o disposto nos artigos 7º ao 9º dessa portaria.

Estadual - SP - DOE - 7 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24751 DE 23/12/2021

ICMS – Operação interna com milho - Comerciante atacadista adquire milho para revenda a produtores rurais e a empresas – Diferimento – Isenção. I. Na saída de milho destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento e desenvolvimento, ocorre a hipótese de isenção prevista no artigo 41, XVI, do Anexo I, do RICMS/2000. II. Na saída de milho destinado à sociedade empresária, que utilizará o insumo na alimentação animal ou na composição de ração para alimentação animal de aves, suínos e bovinos de criação própria, não ocorre a hipótese de isenção prevista no artigo 41, XVI, do Anexo I, do RICMS/2000, ficando o lançamento do imposto diferido, nos termos do artigo 360 do RICMS/2000. III. Na venda de milho, ao abrigo da isenção prevista no inciso XVI do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, não é admitida a manutenção do crédito. Sendo isenta essa operação, cabe ao estabelecimento atacadista efetuar o recolhimento do imposto eventualmente diferido em relação às operações anteriores, caso o recolhimento ainda não tenha sido realizado, nos termos do artigo 429 do RICMS/2000, sem direito a crédito, e o estorno de crédito já eventualmente escriturado.

Estadual - SP - DOE - 24 dez 2021

Resposta à Consulta Nº 24750 DE 02/12/2021

ICMS – Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular – Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49). I. Enquanto não proferida a decisão final referente aos embargos de declaração interpostos em razão de omissões decorrentes do teor da decisão proferida na ADC 49 e, tendo em vista a legislação vigente do imposto (Lei Complementar nº 87/1996, Lei Estadual nº 6.374/1989 e RICMS/2000) e a natureza vinculada da atividade fiscalizatória, entende-se que permanecem aplicáveis as atuais disposições legais condicionantes ao correto aproveitamento do crédito nas transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.

Estadual - SP - DOE - 3 dez 2021

Resposta à Consulta Nº 24749 DE 21/12/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Mercadoria adquirida para revenda no atacado e posteriormente classificada como mercadoria para revenda no varejo - Preenchimento do Registro K 220 do Bloco K. I. Não há impedimento de uma mercadoria adquirida para revenda no atacado ser destinada a revenda no varejo, devendo a empresa realizar a movimentação interna do estoque do item de origem para o estoque do item de destino, por meio do preenchimento dos campos do registro K220 da EFD-ICMS/IPI.

Estadual - SP - DOE - 22 dez 2021

Resposta à Consulta Nº 24747 DE 29/12/2021

ICMS – Centralização de apuração – Limite para a transferência de saldo credor. I. Caso o saldo do estabelecimento centralizado seja credor, este só poderá ser transferido para o estabelecimento centralizador até o montante a ser absorvido pelo estabelecimento centralizador no mesmo período de apuração, conforme prevê o artigo 97, § 3º, item 2, do RICMS/2000. Em outras palavras, o saldo credor só poderá ser transferido até o montante do saldo devedor existente no estabelecimento centralizador no mesmo período de apuração.

Estadual - SP - DOE - 30 dez 2021

Resposta à Consulta Nº 24745 DE 09/12/2021

ICMS – Armazém Geral – Obrigações acessórias – Armazém Geral, depositante e adquirente da mercadoria localizados em território paulista – Recusa de recebimento da mercadoria pelo adquirente, com retorno ao armazém geral. I. Quando o adquirente da mercadoria recusar seu recebimento, com retorno para o armazém geral, o depositante deverá emitir uma Nota Fiscal de remessa simbólica para o armazém geral, sob o CFOP 5.905 (remessa para depósito fechado ou armazém geral). II. O depositante deverá, ainda, emitir Nota Fiscal de entrada para documentar o retorno da mercadoria não recebida pelo adquirente, sob o CFOP 1.201 (devolução de venda de produção do estabelecimento), ou ainda 1.202 (devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), conforme o caso.

Estadual - SP - DOE - 10 dez 2021

Resposta à Consulta Nº 24743 DE 07/01/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos de limpeza – CEST I. As operações internas com detergentes comercializados em formato de bloco, classificados no código 3402.20.00 da NCM, estão sujeitas ao regime de substituição tributária pelo item 7 do Anexo XIII da Portaria CAT 68/2019, devendo ser indicado o código CEST 11.007.00.

Estadual - SP - DOE - 8 jan 2022