Instrução Normativa SEF Nº 1 DE 14/01/2022


 Publicado no DOE - AL em 19 jan 2022


Rep. - Altera a Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal-PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto nº 71.800, de 23 de outubro de 2020.


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A Secretária Especial do Tesouro Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 43 , de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado no período de 1º de fevereiro até 29 de abril de 2022."(NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 14 de janeiro de 2022.

Renata dos Santos

Secretária Especial do Tesouro Estadual Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 76.709 de 22.12.2021.

*Republicada por incorreção.