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Consulta COPAT Nº 15 DE 12/03/2021

ICMS. Tratamento Tributário Diferenciado Crédito Presumido. A Obrigatoriedade de Apuração segregada das Demais Operações Realizadas pelo Contribuinte, Prevista no Art. 23, V, do Anexo 2, não Impede a Possibilidade de Compensação do Saldo Devedor do Estabelecimento com Créditos Recebidos em Transferência. É Permitida a "Transferência" de Créditos para Compensar Saldos Devedores Próprios.

Estadual - SC - DOE - 15 mar 2021

Consulta COPAT Nº 11 DE 12/03/2021

ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. NA AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE BENS PARA O ATIVO IMOBILIZADO O CONTRIBUINTE CATARINENSE DEVERÁ, PARA FINS DE CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, UTILIZAR A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA À OPERAÇÃO INTERNA SIMILAR, INCLUSIVE AQUELA QUE DETERMINAR A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.

Estadual - SC - DOE - 15 mar 2021

Decreto Nº 7116 DE 11/03/2021

Altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 6.983 , de 26 de fevereiro de 2021.

Estadual - PR - DOE - 12 mar 2021

Portaria DETRAN Nº 164 DE 04/03/2021

Regulamenta as ações a serem adotadas pelos Agentes da Autoridade de Trânsito no Estado do Paraná, quando da verificação de condutor na direção de veículo, já cumprido o tempo da penalidade de suspensão do direito de dirigir, porém, pendente de realizar o curso de reciclagem.

Estadual - PR - DOE - 12 mar 2021

Portaria REPR Nº 56 DE 10/03/2021

Acrescenta os subitens 3.2 e 3.3 ao item 3 da Portaria nº 211/2020.

Estadual - PR - DOE - 12 mar 2021

Resposta à Consulta Nº 23322 DE 11/03/2021

ICMS – Obrigações Acessórias – Carta de Correção Eletrônica – Erro no preenchimento do local de entrega da mercadoria. I – Observadas as condições previstas no artigo 125, §4º do RICMS/2000, é possível a utilização de Carta de Correção Eletrônica para sanar incorreção do local da entrega da mercadoria na Nota Fiscal Eletrônica.

Estadual - SP - DOE - 12 mar 2021

Resposta à Consulta Nº 23302 DE 09/03/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) – Contingência – Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva. I. O estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão desses outros documentos. II. Desse modo, não precisará manter um segundo equipamento SAT de reserva ativado para eventual situação de contingência.

Estadual - SP - DOE - 10 mar 2021

Resposta à Consulta Nº 23301 DE 09/03/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) – Contingência – Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva. I. O estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão desses outros documentos. II. Desse modo, não precisará manter um segundo equipamento SAT de reserva ativado para eventual situação de contingência.

Estadual - SP - DOE - 10 mar 2021

Resposta à Consulta Nº 23294 DE 09/03/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal Eletrônica – Data de saída das mercadorias igual à data de emissão da NF-e. I. Em regra, a Nota Fiscal deve consignar a data de saída das mercadorias, sendo obrigatória a inserção da informação relativa à data de saída da mercadoria, quando conhecida no momento da emissão do documento eletrônico. II. A NF-e permanece válida mesmo ocorrendo a saída efetiva da mercadoria no dia seguinte ao indicado no campo correspondente.

Estadual - SP - DOE - 10 mar 2021

Resposta à Consulta Nº 23249 DE 10/03/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com veículos automotores. I. As remessas interestaduais de veículos automotores híbridos e elétricos, classificados, respectivamente, nos códigos 8703.60.00 e 8703.80.00 da NCM, realizadas por importador localizado no Estado do Espírito Santo com destino a contribuinte paulista, não se encontram submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 301 do RICMS/2000 e no Convênio ICMS 199/2017, estando sujeitas às regras gerais de tributação.

Estadual - SP - DOE - 11 mar 2021