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Decreto Nº 55753 DE 08/02/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Estadual - RS - DOE - 10 fev 2021

Instrução Normativa GAB/CRE Nº 6 DE 09/02/2021

Disciplina sobre procedimentos auxiliares a serem realizados nos postos fiscais de entrada do Estado, para compor ou embasar a emissão das designações fiscais que especifica.

Estadual - RO - DOE - 9 fev 2021

Decreto Nº 40759 DE 09/02/2021

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Estadual - SE - DOE - 10 fev 2021

Decreto Nº 40763 DE 09/02/2021

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Estadual - SE - DOE - 10 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 23110 DE 09/02/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021. II. A Portaria CAT 83/1991 disciplina tanto os procedimentos para utilização como crédito, independente de autorização, do imposto pago indevidamente, como acerca da restituição ou compensação desse pagamento indevido.

Estadual - SP - DOE - 10 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22875 DE 09/02/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção – Decreto nº 64.213/2019. I. O fato gerador do ICMS é a saída da mercadoria do estabelecimento, aplicando-se a norma vigente nessa data, conforme prevê o artigo 144 do Código Tributário Nacional. II. Salvo previsão específica em contrário, devem ser utilizados os critérios para vedação ou estorno de crédito, previstos nos artigos 66 e 67 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 10 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22845 DE 20/01/2021

ICMS – Isenção – Veículo automotor novo adquirido por pessoa com deficiência – Prazo – Termo de autorização de isenção – Decreto 65.259/2020. I. O Decreto 65.259/2020 não retroage seus efeitos com relação ao direito adquirido de contribuintes que já possuam a autorização desta Secretaria da Fazenda e Planejamento para a aquisição de veículo automotor na qual é aplicada a isenção prevista no artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 21 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22832 DE 09/02/2021

ICMS – Estoque mantido em armazém geral – Diferença de quantidade de mercadoria apurada após inventário – Procedimento para regularização. I. É responsabilidade do contribuinte identificar as causas que levaram à divergência na contagem de estoque, podendo, ao constatar erro, sanear suas obrigações acessórias ou, se for o caso, apresentar denúncia espontânea no Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades (artigo 529 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 10 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22779 DE 03/02/2021

ICMS – Insumos agropecuários - Operações internas e interestaduais com calcário para uso exclusivo na agricultura – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021. II. Conforme previsto no artigo 9º, § 4º, do Anexo II do RICMS/2000, não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo à operação com calcário agrícola beneficiada com a redução de base de cálculo. III. O lançamento do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte relativa a operações internas com os insumos agropecuários, relacionados no artigo 358 do RICMS/2000, fica diferido nos termos do disposto no item 2 do § 1º do mesmo artigo. IV. A isenção prevista no artigo 41, VI, “a”, do Anexo I e a redução de base de cálculo prevista no artigo 9º, V, do Anexo II, ambos do RICMS/2000, incluem operações destinadas a revenda, no entanto, são aplicáveis somente quando for possível a comprovação inequívoca, por quaisquer meios de prova admitidos em direito, inclusive declaração dos clientes dos associados, mesmo revendedores e cooperativas, de que o calcário agrícola terá a destinação para uso exclusivo na agricultura.

Estadual - SP - DOE - 4 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22778 DE 26/01/2021

ICMS – Prestações de serviço de transporte rodoviário monomodal – Prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, com início no estado de São Paulo – Subcontratação parcial para o transporte de mercadoria até o destinatário final – Redespacho – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). I. O redespacho pode ser conceituado como modalidade de subcontratação parcial em que o prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro transportador (redespachado) para efetuar prestação de serviço de parte do trajeto (artigo 4º, inciso II, alínea “f”, do RICMS/2000). II. Nas prestações de serviço de transporte iniciadas no estado de São Paulo, o transportador redespachado deverá emitir o CT-e sem débito do ICMS, em razão do diferimento previsto no artigo 314 do RICMS/2000, e com referência à chave de acesso do CT-e emitido pelo transportador redespachante. III. A responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre a prestação do serviço de transporte realizado pela empresa redespachada é do prestador do serviço que promover a cobrança integral do preço (artigo 314 do RICMS). IV. Em função do lançamento englobado, a transportadora redespachante não terá direito ao crédito relativo à prestação de serviço de transporte executada pela transportadora redespachada, ficando vedada, inclusive, a apropriação do crédito outorgado do artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 sobre essa parcela, caso a transportadora contratante seja optante por tal sistemática (artigo 430, I, do RICMS/2000 c/c Decisão Normativa CAT 01/2017).

Estadual - SP - DOE - 27 jan 2021