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Resposta à Consulta Nº 22806 DE 04/02/2021

ICMS – Industrialização de massa asfáltica (CBUQ) – Insumos remetidos diretamente ao industrializador, por conta e ordem do encomendante. – Tratamento tributário. I. Na situação em que o encomendante, ou seu fornecedor – por conta e ordem do primeiro –, remete ao industrializador parcela substancial, preponderante em termos de custo, dos materiais a serem empregados na fabricação do CBUQ, a operação deve ser considerada industrialização por conta de terceiros, nos termos dos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 5 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22805 DE 27/01/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Documento fiscal a ser emitido antes de iniciada a prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, não relacionado a fretamento ou turismo. I. O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) deve, por regra, ser emitido para registrar as operações de transporte interestadual ou intermunicipal de pessoas, do tipo turismo ou fretamento por período determinado, em veículo próprio ou afretado (artigo 1º da Portaria CAT 55/2009, c/c o artigo 147 do RICMS/2000), além de ser utilizado em outras hipóteses não relacionadas a transporte de pessoas. II. Antes de iniciada a prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de passageiros, não relacionado a fretamento ou turismo, deve ser emitido Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

Estadual - SP - DOE - 28 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22801 DE 15/01/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Simples Nacional – EFD – Obrigatoriedade. I. Estão dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI os estabelecimentos de Microempresa - ME e de Empresa de Pequeno Porte - EPP paulistas optantes pelo regime do Simples Nacional.

Estadual - SP - DOE - 16 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22795 DE 13/01/2021

ICMS - Emenda Constitucional nº 87/2015 - Mercadorias vendidas por fornecedor paulista a não contribuinte de outro Estado – Vendas presenciais – Diferencial de alíquotas. I. A venda de mercadorias que são retiradas de estabelecimento paulista, diretamente pelo adquirente consumidor final não contribuinte, ou por sua conta e ordem, é considerada uma operação interna, não sendo devido, portanto, o diferencial de alíquotas de que trata a Emenda Constitucional nº 87/2015.

Estadual - SP - DOE - 14 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22791 DE 30/12/2020

ICMS – Isenção - Operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde – Decreto 65.254/2020 - Convênio ICMS 01/1999. I. Os convênios que tratam da concessão de benefícios fiscais são autorizativos. II. Após a autorização através de um convênio, deverão ser observadas as disposições contidas nos artigos 22 e 23 da Lei 17.293/2020 para a concessão do benefício no Estado de São Paulo. III. A partir de 1º de janeiro de 2021, deve ser seguida a nova redação dada pelo Decreto 65.254/2020 ao artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000. A partir dessa data, aplica-se a isenção apenas às operações com hospitais públicos federais, estaduais ou municipais e santas casas.

Estadual - SP - DOE - 31 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 22790 DE 18/01/2021

ICMS – Redução de base de cálculo – Artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000. I. Desde que atendidos os requisitos previstos na legislação, aplica-se a redução de base de cálculo prevista no artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000 às saídas internas, se o produto ali indicado: (i) for carne ou produto comestível (que se preste à alimentação humana) resultante do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno; (ii) tenha característica de produto comestível fresco – “em estado natural” – ou tão somente resfriado, congelado, salgado, seco ou temperado; e (iii) não seja produto comestível proveniente da industrialização de produtos resultantes do abate.

Estadual - SP - DOE - 19 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22789 DE 27/01/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Documento fiscal a ser emitido antes de iniciada a prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, não relacionado a fretamento ou turismo. I. Antes de iniciada a prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de passageiros, não relacionado a fretamento ou turismo, deve ser emitido Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

Estadual - SP - DOE - 28 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22787 DE 06/01/2021

ICMS – Alíquota – Operação com medidores de concentração que operam com tecnologia de micro-ondas classificados no código 9027.80.99 da NCM – Resolução SF-4/1998. I. O inciso V do artigo 54 do RICMS/2000 prevê a aplicação da alíquota de 12%, até 14/01/2021, e de uma carga tributária de 13,3%, a partir de 15/01/2021, nas operações internas envolvendo máquinas, aparelhos e equipamentos industriais (dentre outros), desde que relacionados, por sua descrição e código na NCM, na norma que disciplina a matéria, qual seja, no Anexo I da Resolução SF-04/1998. II. Os medidores de concentração que operam com tecnologia de micro-ondas não constam, por sua descrição e código na NCM, no Anexo I da Resolução SF-04/1998, portanto deve ser aplicada a alíquota de 18%, prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/2000, às operações internas envolvendo essas mercadorias.

Estadual - SP - DOE - 7 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22786 DE 14/01/2021

ICMS – Crédito – Produto ARLA 32. I – É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo chamado ARLA 32 utilizado na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo. II – O crédito, quando admitido, poderá ser lançado por seu valor nominal.

Estadual - SP - DOE - 15 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22785 DE 29/01/2021

ICMS – Saída de medicamento previsto no Anexo Único do Convênio ICMS-87/2002 – Isenção – Artigo 94 do Anexo I do RICMS/2000. I – Desde que respeitadas as condições previstas no artigo 94 do Anexo I do RICMS/2000, são isentas as operações realizadas com o medicamento “Levotiroxina 50 mcg – por comprimido”, classificado nos códigos 3003.39.81 e 3004.39.81 da NCM, quando destinadas a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas fundações públicas, com manutenção de crédito doimposto relativo à operação que anteceder essa saída isenta.

Estadual - SP - DOE - 30 jan 2021