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Resposta à Consulta Nº 22784 DE 19/01/2021

ICMS – Crédito – Material de embalagem para acondicionamento de produtos industrializados em estabelecimento com atividades de panificação, confeitaria e cozinha industrial. I. Somente poderá ser aproveitado o crédito das embalagens (plásticas, de papel, de alumínio e de isopor) empregadas nos produtos que efetivamente foram industrializados nos setores de panificação, confeitaria e cozinha industrial, cujas saídas sejam regularmente tributadas. II. O crédito, se admitido, poderá ser lançado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, conforme preceitua o artigo 61, § 2º, do RICMS/2000, observado o prazo de prescrição quinquenal, conforme preceitua o artigo 61, § 3º, e nos termos do artigo 65, ambos do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 20 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22783 DE 27/01/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Encerramento de estabelecimento de forma irregular – Inscrição Estadual baixada a pedido do contribuinte – Regularização do estoque. I. O estoque de mercadorias porventura existente quando do encerramento das atividades do estabelecimento deve ser baixado, mediante emissão de Nota Fiscal, na data do encerramento, constando CFOP específico para a situação: 5.928 - “lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa” (artigo 3º, inciso I, c/c artigo 182, inciso V, ambos do RICMS/2000). II. O encerramento do estabelecimento, por regra, acarreta a perda do saldo credor existente na data do encerramento das atividades (artigo 69, inciso II, do RICMS/2000). III. Na situação em que o estabelecimento tenha sido encerrado de forma irregular, o contribuinte deverá se dirigir ao Posto Fiscal a que está vinculado o seu estabelecimento a fim de obter orientação sobre quais procedimentos deve adotar para regularização, valendo-se do instituto da denúncia espontânea (artigo 529 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 28 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22781 DE 04/02/2021

ICMS – Diferencial de alíquotas (DIFAL) – Mercadorias adquiridas por empresas de construção civil paulistas no Estado do Rio Grande do Sul com entregas no Estado de São Paulo e nos canteiros de obras localizados em outros Estados. I. As empresas dedicadas à atividade de construção civil, em regra, não se caracterizam como contribuintes do ICMS, mas do ISSQN. Essa constatação não é alterada pelo fato de estarem tais empresas sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, para cumprimento de obrigações acessórias estatuídas na legislação tributária de cada unidade da Federação. II - Quando uma empresa de construção civil (consumidor final não contribuinte) paulista adquirir mercadoria de outro Estado, só será devido o DIFAL ao Estado de São Paulo se ocorrer entrega física da mercadoria no território paulista. III. Na saída interestadual de mercadoria ou bem para consumidor final não contribuinte do imposto localizado em São Paulo caberá a este Estado o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, sendo responsabilidade do remetente o recolhimento desse imposto.

Estadual - SP - DOE - 5 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22780 DE 28/01/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Estabelecimento que é ao mesmo tempo escritório administrativo e depósito fechado. I. É considerado depósito fechado o estabelecimento que um contribuinte do ICMS mantiver exclusivamente para o armazenamento de suas mercadorias (artigo 14, inciso I, da Lei 6.374/1989). II. A exclusividade a que se refere o item anterior não abrange o exercício de atividades meramente administrativas, que podem ser realizadas concomitantemente à atividade de depósito fechado.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2021

Instrução Normativa SUREC Nº 1 DE 08/02/2021

Altera a Instrução Normativa nº 17, de 04 de dezembro de 2020.

Estadual - DF - DOE - 10 fev 2021

Decreto Nº 4816-R DE 09/02/2021

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Estadual - ES - DOE - 10 fev 2021

Decreto Nº 9813 DE 09/02/2021

Exclui as mercadorias relacionadas no inciso II do Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, do regime da substituição tributária pelas operações posteriores.

Estadual - GO - DOE - 10 fev 2021

Instrução Normativa RE Nº 14 DE 10/02/2021

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

Estadual - RS - DOE - 10 fev 2021

Instrução Normativa DAER Nº 1 DE 29/01/2021

Estabelece a utilização do Sistema SICRO do DNIT, a partir de Janeiro de 2021, para fins de elaboração de orçamentos de obras.

Estadual - RS - DOE - 10 fev 2021

Decreto Nº 55754 DE 08/02/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Estadual - RS - DOE - 10 fev 2021