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Resposta à Consulta Nº 22839 DE 02/02/2021

ICMS – Produtos hortifrutigranjeiros – Agroindústria – Alterações trazidas pelo Decreto 65.255/2020 - Crédito. I. A isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação do § 6º pelo Decreto 65.472/2021, com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021. II. É assegurada a manutenção de crédito pelo imposto pago na aquisição de embalagens utilizadas para acondicionamento das frutas frescas produzidas.

Estadual - SP - DOE - 3 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22837 DE 28/01/2021

ICMS – Alíquota – Operações internas com farinha de trigo – Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. As operações com farinha de trigo, classificada no código 1101.00.10 da NCM, têm alíquota interna de 12%, conforme artigo 54, inciso III, do RICMS/2000. Desse modo, embora seja, em tese, devido o diferencial de alíquotas, no caso específico dessas mercadorias, como a alíquota interestadual é igual à alíquota interna, não há recolhimento a ser realizado, tendo em vista que o DIFAL resulta em valor nulo.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22836 DE 18/01/2021

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Autor da encomenda e industrializador estabelecidos em São Paulo - Saída do produto pronto diretamente do industrializador a destinatário final, por conta e ordem do encomendante – Emissão de documentos fiscais. I. Estando os estabelecimentos autor da encomenda e industrializador localizados neste Estado, o artigo 408 do RICMS/2000 permite que a remessa do produto acabado seja efetuada pelo industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda, diretamente a estabelecimento que o tiver adquirido. II. O autor da encomenda deverá emitir Nota Fiscal referente à venda, em nome do adquirente, e o estabelecimento industrializador deverá emitir uma Nota Fiscal em nome do estabelecimento adquirente, para acompanhar o transporte da mercadoria, referenciando a Nota Fiscal emitida pelo autor da encomenda, e uma Nota Fiscal em nome do estabelecimento autor da encomenda, referenciando a Nota Fiscal emitida para acompanhar o trânsito das mercadorias.

Estadual - SP - DOE - 19 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22835 DE 06/01/2021

ICMS – Substituição Tributária – Protocolo ICMS nº 32/2009 – Remessa interestadual de mercadoria para contribuinte paulista que a utilizará como insumo em processo de fabricação. I. Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 32/2009, conforme inciso II da cláusula segunda (em consonância com o artigo 264, inciso I, do RICMS/2000), não se aplica ao remetente a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto relativo às operações subsequentes nas operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Nessa hipótese, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal.

Estadual - SP - DOE - 7 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22829 DE 04/01/2021

ICMS – Redução de base de cálculo (artigo 3º, XXI, do Anexo II do RICMS/2000) – Operação interna com o produto denominado pão francês integral. I. A utilização da farinha de trigo integral no lugar da farinha de trigo refinada, além de descaracterizar o tradicional pão francês, torna o produto mais elitizado, na medida em que implica em aumento substancial no preço do produto final, em comparação com o preço do tradicional pão francês, sendo direcionado a um público específico, de maior poder aquisitivo. II. Não se aplica a redução de base de cálculo previsto no artigo 3º, XXI, do Anexo II do RICMS/2000 às operações internas com pão francês integral, em razão de não se caracterizar como pão francês ou de sal de consumo popular.

Estadual - SP - DOE - 5 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22825 DE 07/01/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com medicamentos. I. Às operações destinadas a contribuinte paulista, com produto classificado no código 3005.10.20 da NCM e que seja impregnado e recoberto com substâncias farmacêuticas, não se aplica o regime de substituição tributária previsto no artigo 313-A do RICMS/SP c/c itens 24 a 26 do Anexo IX da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 8 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22821 DE 29/12/2020

ICMS – Cooperativa – Recebimento de crédito, em transferência, de estabelecimento rural de produtor não associado. I – Nos termos do disposto na alínea “e” do item 2 do § 1º do artigo 70-A do RICMS/2000, somente é possível a transferência de crédito, do estabelecimento rural de produtor (que o possuir em razão de sua atividade, em pagamento de mercadorias ou de bens destinados exclusivamente à utilização em sua atividade rural) à cooperativa da qual faça parte.

Estadual - SP - DOE - 30 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 22816 DE 05/01/2021

ICMS – Isenção parcial e diferimento – Saída interna de laranjas em estado natural com destino a estabelecimento industrial a partir de 15/01/2021. I. As saídas internas de laranjas em estado natural com destino a estabelecimento industrial localizado neste Estado passarão a ter isenção parcial a partir de 15/01/2021, na forma do item 2 do parágrafo único do artigo 8º do RICMS/2000 (artigo 104 do Anexo I do RICMS/2000). II. Na saída de laranjas em estado natural com destino a estabelecimento localizado neste Estado, para fins de industrialização, fica diferido o lançamento da parcela não isenta do imposto para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes (artigo 353 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 6 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22813 DE 20/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021. II. O Decreto 64.213/2019 revogou o parágrafo 3º do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, com efeitos a partir de 01/05/2019, vedando a manutenção do crédito do imposto incidente sobre as entradas correspondentes a insumos agropecuários enquadrados no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, que se beneficiam da isenção nas saídas subsequentes.

Estadual - SP - DOE - 21 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22812 DE 29/01/2021

ICMS – Obrigações acessórias - Isenção nas operações internas com insumos agropecuários (artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000). I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu parágrafo 6º pelo Decreto nº 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 30 jan 2021