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Resposta à Consulta Nº 22901 DE 21/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021. II. O Decreto 64.213/2019 revogou o parágrafo 3º do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, com efeitos a partir de 01/05/2019, vedando a manutenção do crédito do imposto incidente sobre as entradas correspondentes a insumos agropecuários enquadrados no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, que se beneficiam da isenção nas saídas subsequentes.

Estadual - SP - DOE - 22 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22900 DE 20/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 21 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22898 DE 20/01/2021

ICMS – Obrigações acessórias – “Manifestação do destinatário” referida no inciso II do artigo 30 da Portaria CAT 162/2008 – Arquivo digital da NF-e elaborado no padrão XML. I. O destinatário não obrigado à manifestação prevista no inciso II do artigo 30 da Portaria CAT 162/2008 pode enviar apenas o evento de “Ciência da Emissão”, de forma voluntária, para possibilitar o download do arquivo digital elaborado no padrão XML da NF-e emitida para seu estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 21 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22897 DE 19/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021. II. O Decreto 64.213/2019 revogou o parágrafo 3º do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, com efeitos a partir de 01/05/2019, vedando a manutenção do crédito do imposto incidente sobre as entradas correspondentes a insumos agropecuários enquadrados no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, que se beneficiam da isenção nas saídas subsequentes.

Estadual - SP - DOE - 20 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22893 DE 18/01/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos de papelaria. I. As operações interestaduais destinadas a contribuinte paulista com papel manteiga, classificado no código 4806.20.00 da NCM, que não é um produto típico de papelaria e tem sua utilização exclusiva para uso culinário, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária pelo artigo 313-Z13 do RICMS/SP c/c item 16 do Anexo XIX da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 19 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22892 DE 20/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 21 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22890 DE 21/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 22 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22889 DE 26/01/2021

ICMS – Hortifrutigranjeiros – Alterações trazidas pelos Decretos 65.254/2020 e 65.255/2020. I. A isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.472/2021.

Estadual - SP - DOE - 27 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22888 DE 18/01/2021

ICMS – Diferimento – Venda à ordem – Adquirente original estabelecido em outro Estado – Remessa direta de mercadoria a destinatário final paulista. I. Deve ser considerada interna a operação em que fornecedor paulista remete diretamente, por conta e ordemde adquirente original estabelecido em outro Estado, mercadoria para destinatário localizado nesse Estado. II. Aplica-se o diferimento de ICMS, previsto no artigo 1º da Portaria CAT nº 13/2007, na primeira saída de paletes de madeira, classificados no código 4415.20.00 da NCM, de estabelecimento fabricante para destinatário final paulista, utilizados no manuseio, acondicionamento, transporte ou armazenagem de mercadorias, ainda que destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado, em operação de venda à ordem em que o adquirente original está estabelecido em outro Estado, tendo em vista que a circulação física da mercadoria ocorre exclusivamente em território paulista.

Estadual - SP - DOE - 19 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22887 DE 02/02/2021

ICMS – Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e – Prestação de Serviço de Transporte internacional porta a porta. I. A prestação de serviço de transporte de natureza internacional, realizada por um mesmo transportador desde o local do estabelecimento remetente no exterior até seu importador localizado em território nacional (porta a porta), admitido o transbordo, conforme estabelecido no artigo 36, § 3º, "4", do RICMS/2000, não se encontra no campo de incidência do ICMS, que incide exclusivamente sobre as prestações de serviço de transporte de natureza intermunicipal e interestadual. II.Na prestação de serviço de transporte que se inicia no exterior não deve ser emitido CT-e.

Estadual - SP - DOE - 3 fev 2021