Publicado no DOE - RO em 9 fev 2021
Disciplina sobre procedimentos auxiliares a serem realizados nos postos fiscais de entrada do Estado, para compor ou embasar a emissão das designações fiscais que especifica.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 86, do RICMS/RO , aprovado pelo decreto nº 22.721 , de 05 de abril de 2018;
Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa nº 011/2008, de 28 de outubro de 2008;
Resolve
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos auxiliares a serem realizados nos postos fiscais de entrada do Estado, quando verificado que a pessoa física ou jurídica não inscrita no CAD/ICMS-RO realiza com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Art. 2º Quando da ocorrência da hipótese prevista no artigo 1º, a autoridade fazendária, tomará as seguintes providências:
I - no caso de não localização no sistema SITAFE do respectivo recolhimento, via GNRE, a conclusão do lançamento somente se dará após constatação em diligência fiscal.
II - no caso de frequente ausência de recolhimento do diferencial de alíquota, a autuação se dará ao remetente da mercadoria, e se limitará ao fato concreto ocorrido durante o plantão fiscal.
§ 1º Em se tratando dos incisos I e II o servidor encaminhará para a Delegacia Regional os fatos ou relatórios que corroborem com a argumentação para embasar decisão pelo Delegado Regional, da seguinte forma:
I - na hipótese do inciso I, o Delegado Regional emitirá designação específica para a realização de diligência fiscal, na qual, entre outras, verificará se no local de destino há prática de mercancia;
II - na hipótese do inciso II, o Delegado Regional, estando de acordo com as alegações, encaminharáas informações para a Gerência de Fiscalização.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 09 de fevereiro de 2021.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL