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Consulta de Contribuinte Nº 269 DE 17/12/2019

ICMS - DEFINITIVIDADE DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA DO ICMS/ST - EFEITOS - A opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS/ST produzirá efeitos desde o primeiro dia do mês de realização da opção até o término do exercício financeiro em que realizada a opção, ressalvada a revogação de ofício promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Estadual - MG - DOE - 17 dez 2019

Consulta de Contribuinte Nº 241 DE 04/12/2019

ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - BENEFÍCIO FISCAL - CONVÊNIO ICMS 190/2017 - RESOLUÇÃO Nº 3.166/2001 - As limitações aos créditos do imposto previstas na Resolução nº 3.166/2001 apenas se aplicam em relação aos benefícios fiscais nela relacionados que não foram objeto dos procedimentos de publicação, registro e depósito, bem como de reinstituição ou revogação, conforme disposto no Convênio ICMS 190/2017.

Estadual - MG - DOE - 4 dez 2019

Consulta de Contribuinte Nº 284 DE 23/12/2019

CMS - NÃO INCIDÊNCIA - LOCAÇÃO DE MÁQUINA - CONSERTO OU REPARO - Na remessa ou retorno de máquina ou equipamento objeto de locação não há incidência do ICMS, conforme dispõe o inciso XIII do art. 5º do RICMS/2002. Também não ocorre tal incidência na remessa pela locadora de parte ou peça até o local onde se encontra a máquina a ser reparada, sem ônus ao locatário, bem como a movimentação da peça ou parte substituída até o seu estabelecimento.

Estadual - MG - DOE - 23 dez 2019

Consulta de Contribuinte Nº 234 DE 12/11/2019

ICMS - DEFINITIVIDADE DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA DO ICMS/ST - EFEITOS - A opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS/ST produzirá efeitos desde o primeiro dia do mês de realização da opção até o término do exercício financeiro em que realizada a opção, ressalvada a revogação de ofício promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Estadual - MG - DOE - 12 nov 2019

Consulta de Contribuinte Nº 287 DE 26/12/2019

ICMS - CRÉDITO PRESUMIDO – CAFÉ - O crédito presumido poderá ser transferido pelo produtor rural pessoa física ao adquirente, condicionado ao efetivo ressarcimento, em moeda corrente, mercadorias ou serviços, do valor a ele correspondente, e desde que se enquadre nas hipóteses previstas nos itens 1 ou 2 da alínea “a” do inciso I do § 17 do art. 75 do RICMS/2002, bem como haja o cumprimento dos requisitos previstos nos incisos II a IV do mesmo parágrafo.

Estadual - MG - DOE - 26 dez 2019

Consulta de Contribuinte Nº 242 DE 04/12/2019

ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - BENEFÍCIO FISCAL - CONVÊNIO ICMS Nº 190/2017 - RESOLUÇÃO Nº 3.166/2001 - As limitações aos créditos do imposto previstas na Resolução nº 3.166/2001 apenas se aplicam em relação aos benefícios fiscais nela relacionados que não foram objeto dos procedimentos de publicação, registro e depósito, bem como de reinstituição ou revogação, conforme disposto no Convênio ICMS nº 190/2017. Todavia, a verificação do cumprimento desses requisitos por parte da unidade da Federação de origem das mercadorias é de responsabilidade do contribuinte, enquanto não houver a revogação do item respectivo da Resolução nº 3.166/2001.

Estadual - MG - DOE - 4 dez 2019

Consulta de Contribuinte Nº 235 DE 18/11/2019

ICMS - SUSPENSÃO - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - PRODUTO PRIMÁRIO - A remessa de produto primário para industrialização em outra unidade federada com suspensão da incidência do imposto necessita de protocolo ou convênio, conforme previsto no item 1 do Anexo III do RICMS/2002. Dessa forma, o imposto incidente na operação de remessa para industrialização de produto primário de origem animal fora do Estado deverá ser recolhido no momento da saída da mercadoria, em DAE distinto, nos termos da subalínea “f.4” do inciso IV do art. 85 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 18 nov 2019

Consulta de Contribuinte Nº 286 DE 23/12/2019

ICMS - SIMPLES NACIONAL - TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS - No caso de optante pelo Simples Nacional, a apuração mensal do tributo devido baseia-se na receita bruta auferida pelo estabelecimento, na qual não são considerados os valores relativos às transferências interestaduais de mercadorias. Nessa hipótese, resta ao estabelecimento de contribuinte do ICMS destinatário da mercadoria a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS/ST ou DIFAL, se devido.

Estadual - MG - DOE - 23 dez 2019

Consulta de Contribuinte Nº 243 DE 04/12/2019

ICMS - ISENÇÃO - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - A prestação de serviço de telecomunicação a órgãos da Administração Pública direta deste Estado ou a suas fundações ou autarquias mantidas pelo Poder Público estadual e regidas por normas de Direito Público é isenta do ICMS, conforme previsto no item 83 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 4 dez 2019

Consulta de Contribuinte Nº 265 DE 17/12/2019

ICMS - USO E CONSUMO E ATIVO IMOBILIZADO - TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL - NÃO INCIDÊNCIA - CÁLCULO – DIFAL - Nas operações interestaduais de transferência de materiais de uso e consumo ou bens do ativo imobilizado submetidas à não incidência do ICMS no estado de origem, não será devido o diferencial de alíquotas previsto no inciso VII do art. 1º do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 17 dez 2019