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Consulta de Contribuinte Nº 219 DE 26/12/2020

ICMS - VENDA PARA ENTREGA FUTURA - VENDA À ORDEM - EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Na hipótese de venda para entrega futura com a remessa da mercadoria realizada diretamente do fornecedor ao destinatário final, por conta e ordem do adquirente originário, os procedimentos a serem observados devem respeitar tanto as normas que regulam a operação de venda à ordem quanto aquelas que dispõem sobre a venda para entrega futura, previstas, respectivamente, nos Capítulos XXXVI e XXXVII da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 26 dez 2020

Consulta de Contribuinte Nº 230 DE 22/12/2020

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação ao produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integre a respectiva descrição e haja indicação no código aposto na coluna denominada “Âmbito de aplicação”, ressalvadas as hipóteses de inaplicabilidade expressamente previstas na legislação.

Estadual - MG - DOE - 22 dez 2020

Consulta de Contribuinte Nº 123 DE 29/05/2020

ICMS - SISTEMA DE AUTOPAGAMENTO E AUTOATENDIMENTO - VENDA DIRETA A CONSUMIDOR FINAL - Poderão ser aplicados, por analogia, os procedimentos previstos no Capítulo XL da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002 no caso de operações de vendas pelo sistema de auto pagamento e autoatendimento em venda direta ao consumidor final por meio da disponibilização dos produtos em freezers e prateleiras instalados em escritórios, clínicas e empresas em geral.

Estadual - MG - DOE - 29 mai 2020

Consulta de Contribuinte Nº 218 DE 26/11/2020

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - CONVÊNIO ICMS 52/1991 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - A redução de base de cálculo prevista no item 17 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 somente se aplica ao produto cujo código NBM/SH esteja listado na Parte 4 do mesmo Anexo, integre a descrição do respectivo subitem e também seja de uso industrial, assim considerado o produto cujas características (capacidade, robustez, valor, porte, etc.) o torne apropriado para uso industrial, ainda que, eventualmente, na fase final de seu ciclo comercial, venha a ser adquirido para uso residencial.

Estadual - MG - DOE - 26 nov 2020

Consulta de Contribuinte Nº 190 DE 29/09/2020

ICMS - IMPORTAÇÃO - ATIVO PERMANENTE USADO - DIFERIMENTO - A previsão de diferimento do pagamento do imposto na importação de mercadoria destinada a integrar o ativo permanente, constante da alínea “b” do item 37 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/2002, se aplica inclusive a máquinas e equipamentos usados, nas hipóteses em que for permitida a importação deste tipo de bem.

Estadual - MG - DOE - 29 set 2020

Consulta de Contribuinte Nº 173 DE 13/08/2020

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - USO AUTOMOTIVO - APLICABILIDADE - As mercadorias relacionadas no Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/2002 estarão sujeitas à substituição tributária caso sejam passíveis de uso automotivo em qualquer etapa do ciclo econômico, que compreende, desde a fabricação do produto até a sua aquisição pelo consumidor final para uso ou consumo próprio, nos termos do art. 58-A da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 13 ago 2020

Consulta de Contribuinte Nº 88 DE 27/04/2020

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação ao produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integre a respectiva descrição, haja indicação no código aposto na coluna denominada “Âmbito de Aplicação” e seja passível de uso no Capítulo em que inserida, ressalvadas as hipóteses de inaplicabilidade desse regime previstas na legislação.

Estadual - MG - DOE - 27 abr 2020

Consulta de Contribuinte Nº 216 DE 11/11/2020

ICMS - ISENÇÃO - APLICABILIDADE - A isenção do ICMS será aplicada desde que os produtos correspondam às descrições mencionadas nas hipóteses previstas nos Anexo I do RICMS/2002, que estejam incluídos no respectivo código da NBM/SH e que haja o cumprimento dos demais requisitos estabelecidos no Regulamento do imposto.

Estadual - MG - DOE - 11 nov 2020

Consulta de Contribuinte Nº 172 DE 13/08/2020

ICMS - ISENÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA - SUBCLASSE RESIDENCIAL DE BAIXA RENDA - Aplica-se a isenção, relativamente à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pela Lei Federal nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, c/c arts. 1º e 1º-A da Lei Federal nº 12.212/2010, ao fornecimento a consumidores enquadrados na subclasse residencial de baixa renda, de acordo com as condições fixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Estadual - MG - DOE - 13 ago 2020

Consulta de Contribuinte Nº 104 DE 22/05/2020

ICMS - SUCESSÃO - DROP DOWN - SALDO CREDOR - TRANSFERÊNCIA - Na ocorrência da reestruturação societária denominada drop down, não há previsão legal para a transferência do saldo credor, consoante art. 170 do RICMS/2002, na hipótese em que há continuidade de atividade sujeita à incidência do ICMS pelo estabelecimento sucedido.

Estadual - MG - DOE - 22 mai 2020