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Consulta de Contribuinte Nº 188 DE 29/09/2020

ICMS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DAPI/EFD - Para fins de escrituração fiscal de valores denunciados deverão ser observados os procedimentos previstos no Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 3.0.3, disponível no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/4202 , no Manual de Ajuste de Apuração, disponível no endereço http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/ e no Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e de Transmissão da Declaração de Apuração e Informação de ICMS - DAPI, modelo 1, aprovado pela Portaria SRE no 117/2013.

Estadual - MG - DOE - 29 set 2020

Consulta de Contribuinte Nº 200 DE 09/10/2020

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DANFE SIMPLIFICADO - Conforme previsto no inciso VII do § 1o do art. 11-C da Parte 1 do Anexo V do RICMS/2002, o "DANFE Simplificado" poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, observando-se as definições previstas no Manual de Integração da NF-e.

Estadual - MG - DOE - 9 out 2020

Consulta de Contribuinte Nº 114 DE 22/05/2020

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - O regime de substituição tributária, disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002, aplica-se em relação ao produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integre a respectiva descrição e haja indicação no código aposto na coluna denominada “Âmbito de Aplicação”, sendo que tal regime alcança somente as mercadorias constantes dos itens vinculados aos respectivos capítulos nos quais estão inseridas.

Estadual - MG - DOE - 22 mai 2020

Consulta de Contribuinte Nº 99 DE 08/05/2020

CONSULTA PARCIALMENTE INEPTA - Com fundamento no inciso IV e parágrafo único, ambos do art. 43 do RPTA, declara-se parcialmente inepta a presente consulta por ter sido formulada após o início de ação fiscal relacionada com o seu objeto. ICMS - ISENÇÃO - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ADUBO - FERTILIZANTE - USO NA AGRICULTURA E NA PECUÁRIA - Os benefícios fiscais previstos no item 220 da Parte 1 do Anexo I e item 4 da Parte 1 do Anexo IV, ambos do RICMS/2002, são aplicáveis às operações com adubos e fertilizantes produzidos para uso na agricultura e na pecuária, observando-se a interpretação literal estabelecida no art. 111 do CTN.

Estadual - MG - DOE - 8 mai 2020

Consulta de Contribuinte Nº 162 DE 04/08/2020

ICMS - REDUÇÃO BASE DE CÁLULO - QUEIJO - A redução de base de cálculo prevista na alínea “a” do item 20 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 aplica-se na saída em operação interna de queijos tipos minas, muçarela, parmesão, prato, provolone e ricota (produtos descritos nos itens 29 a 34 da Parte 6 desse mesmo Anexo IV), desde que produzidos em Minas Gerais, assim entendidas as mercadorias submetidas a processos de transformação ou montagem neste estado.

Estadual - MG - DOE - 4 ago 2020

Consulta de Contribuinte Nº 115 DE 26/05/2020

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPORTAÇÃO - MOMENTO DE APLICAÇÃO - A retenção do imposto a título de substituição tributária será efetuada no momento da saída do estabelecimento do contribuinte, na hipótese de operação de importação alcançada pelo diferimento do imposto, conforme disposto no inciso II do art. 16 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 26 mai 2020

Consulta de Contribuinte Nº 163 DE 13/08/2020

ICMS - SIMPLES NACIONAL - DESENQUADRAMENTO RETROATIVO - Nos termos do art. 80-G do RICMS/2002, nas hipóteses em que os efeitos da exclusão do Simples Nacional ou do impedimento de recolher o ICMS na forma do referido regime sejam retroativos, o contribuinte deverá recompor a escrituração fiscal a partir da data de início dos efeitos da exclusão, recolher a diferença do ICMS devido e seus acréscimos, conforme o regime normal de apuração, bem como cumprir todas as obrigações acessórias relativas ao ICMS.

Estadual - MG - DOE - 13 ago 2020

Consulta de Contribuinte Nº 98 DE 08/05/2020

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AUTOPEÇAS - APLICABILIDADE - Nos termos do art. 58-A da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, a substituição tributária aplica-se somente às mercadorias relacionadas no Capítulo 1 da Parte 2 do referido Anexo passíveis de uso especificamente automotivo, assim compreendidas as que, em qualquer etapa do ciclo econômico, sejam remetidas, adquiridas ou revendidas por estabelecimento industrial ou comercial de veículos automotores terrestres, bem como de máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios.

Estadual - MG - DOE - 8 mai 2020

Consulta de Contribuinte Nº 205 DE 23/10/2020

ICMS - TRANSFERÊNCIA DE ESTOQUE - CISÃO PARCIAL - EXTINÇÃO DE FILIAL - Na cisão parcial, o estabelecimento cindido passa a pertencer a uma nova sociedade, que absorve seus direitos e deveres, não sendo necessária a emissão de notas fiscais relativas à transferência do estoque de mercadorias e do ativo permanente para a empresa sucessora que dará continuidade às atividades no mesmo estabelecimento, uma vez que a escrita fiscal do estabelecimento cindido deverá ser transferida à nova sociedade e não haverá movimentação física de mercadorias.

Estadual - MG - DOE - 23 out 2020

Consulta de Contribuinte Nº 116 DE 22/05/2020

ICMS - ISENÇÃO - REAGENTES PARA DIAGNÓSTICO DA COVID-19 - INAPLICABILIDADE - Os reagentes para diagnóstico da Covid-19 não estão sujeitos à isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS no 84/1997, regulamentada no item 95 da Parte 1 c/c subitem 2.2 da Parte 10, ambos do Anexo I do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 22 mai 2020