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Consulta de Contribuinte Nº 203 DE 09/10/2020

ICMS - DIFERIMENTO - CAVACO DE MADEIRA - O item 67 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/2002 estabelece que a saída de resíduos, desperdícios, bagaços (tortas), borras e outras matérias vegetais, sólidos ou não, secos ou úmidos, inclusive, apresentados na forma de pellets, briquetes, feixes ou outras formas de prensagem, obtidos no decurso de tratamento de produtos vegetais, com destino a estabelecimento industrial, para serem utilizados como insumo energético, se sujeitam ao diferimento do pagamento do ICMS.

Estadual - MG - DOE - 9 out 2020

Portaria DETRAN/ASJUR Nº 529 DE 20/12/2019

Estadual - SC - DOE - 20 dez 2019

Consulta de Contribuinte Nº 165 DE 13/08/2020

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - ENERGIA ELÉTRICA - O contribuinte situado no estado poderá apropriar-se, sob a forma de crédito, do imposto retido por substituição tributária decorrente da entrada, em território mineiro, de energia elétrica por ele adquirida e não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, na proporção em que essa energia for efetivamente consumida em seu processo industrial e desde que atendidas as demais condições estabelecidas na legislação tributária.

Estadual - MG - DOE - 13 ago 2020

Consulta de Contribuinte Nº 228 DE 22/12/2020

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INSUMOS - REFEIÇÃO - CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO - PROCEDIMENTO - O procedimento relativo a insumos, sujeitos ao regime da substituição tributária, adquiridos nos últimos cinco anos, os quais foram transformados em refeições comercializadas pelo adquirente, é a apropriação extemporânea do crédito do ICMS/ST, em conformidade com o disposto no § 8o do art. 66 c/c § 2o do art. 67, ambos do RICMS/2002, observando-se que o direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos 5 (cinco) anos, contados da data de emissão do documento.

Estadual - MG - DOE - 22 dez 2020

Consulta de Contribuinte Nº 189 DE 29/09/2020

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AÇOUGUE VAREJISTA - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - CRÉDITO PRESUMIDO - Na hipótese prevista no § 3o do art. 18 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, a apuração do imposto a título de substituição tributária é efetuada no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento encomendante, não se aplicando, portanto, o crédito presumido previsto no inciso IV do art. 75 do RICMS/2002 aos estabelecimentos varejistas, uma vez que o referido crédito presumido é aplicável nas saídas.

Estadual - MG - DOE - 29 set 2020

Consulta de Contribuinte Nº 201 DE 09/10/2020

ICMS - DISTRIBUIDOR HOSPITALAR - ENQUADRAMENTO - As operações de saídas para adquirentes que tiverem como atividade principal um dos códigos da CNAE relacionados na alínea “i” do inciso XVII do art. 222 do RICMS/2002, ou que estejam classificados como órgãos da Administração Pública, são admitidas no cômputo do percentual mínimo estabelecido na alínea “h” do referido inciso XVII, para caracterização do contribuinte como Distribuidor Hospitalar.

Estadual - MG - DOE - 9 out 2020

Consulta de Contribuinte Nº 112 DE 22/05/2020

ICMS - IMPORTAÇÃO - LOCAL DA OPERAÇÃO -Tratando-se de importação por encomenda, realizada nos moldes previstos na Instrução Normativa RFB no 1.861/2018, ou seja, na hipótese em que o importador adquire os bens no exterior com recursos próprios para revendê-los, posteriormente, a outro estabelecimento, ainda que a revenda esteja previamente pactuada, o imposto incidente sobre a importação será devido à unidade da Federação de localização do importador.

Estadual - MG - DOE - 22 mai 2020

Portaria SEFAZ Nº 161 DE 10/12/2020

Atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB.

Estadual - PB - DOE - 12 dez 2020

Consulta de Contribuinte Nº 164 DE 12/08/2020

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - A substituição tributária prevista para as operações subsequentes com as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária com âmbito de aplicação 17.1 e 17.3 de que trata o capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se, inclusive, quando tais mercadorias forem destinadas a estabelecimento classificado no grupo 55.1, 56.1 ou 56.2 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), para utilização no preparo de refeição, conforme estabelece o art. 111 da Parte 1 do referido Anexo XV.

Estadual - MG - DOE - 12 ago 2020

Consulta de Contribuinte Nº 113 DE 22/05/2020

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - A substituição tributária do imposto não se aplica às operações promovidas por estabelecimento industrial em retorno ao estabelecimento encomendante da industrialização, hipótese em que a este é atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto a título de substituição tributária, consoante ao disposto no inciso II do art. 18 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 22 mai 2020