Comunicado SURE Nº 1 DE 20/01/2021


 Publicado no DOE - AL em 21 jan 2021


Divulga orientações relativas ao recolhimento do ICMS Antecipado em razão da edição da lei 8.355/2020, que acrescentou o Art. 17-A à Lei 5.900/1996.


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O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, diante da recente edição da Lei nº 8.355/2020 , que acrescentou o art. 17-A à Lei 5.900/96 , comunica que, em relação ao pagamento do ICMS Antecipado (Lei 6.474/2004 ) das mercadorias apontadas e nas situações expostas no referido dispositivo incluído, sejam observadas as seguintes orientações:

1. A retificação de valores até a data do vencimento do Antecipado (dia 20 do mês subsequente à entrada da mercadoria ou do mês seguinte, nos caso de microempresas) deverá ser feita mediante solicitação em formulário próprio (baixado diretamente do site www.sefaz.al.gov.br no ícone "download") e remessa das notas fiscais que serão alteradas, discriminando, para cada nota, a mercadoria com alíquota reduzida vendida a pessoas naturais. O procedimento deve ser efetuado através da Nise, pelo menu "retificação e exclusão de ICMS Antecipado, conforme fluxo abaixo:

BALCÃO GEOT

- RETIFICAÇÃO/EXCLUSÃO ICMS/FECOEP

ANTECIPADO - BALCÃO GEOT:

6. Fiscalização de Operações de Trânsito (mercadorias retidas) > 2. Balcão Virtual > 1. Retificar Valores Cobrados ou Excluir Notas Fiscais > 1. Iniciar atendimento.

2. Nos casos em que as mercadorias tenham sido comercializadas a pessoas naturais após da data do vencimento do Antecipado, por conta de este pagamento já ter sido efetuado, a compensação de valores deverá ser contabilizada na apuração de seu ICMS Normal.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 20 de Janeiro de 2021.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Superintendente Especial da Receita Estadual