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Decreto Nº 6571 DE 17/12/2020

Publica a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2021.

Estadual - PR - DOE - 17 dez 2020

Instrução Normativa UNATRI Nº 1 DE 16/12/2020

Altera a Instrução Normativa UNATRI nº 1, de 09 de novembro de 2010 e divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2021.

Estadual - PI - DOE - 17 dez 2020

Lei Nº 1440 DE 09/12/2020

Estabelece prioridade de atendimento aos profissionais de saúde na destinação de equipamentos de proteção individual (EPI), na testagem da COVID-19, enquanto vigorar o Decreto nº 28.635-E, de 22.03.2020.

Estadual - RR - DOE - 17 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 22704 DE 30/11/2020

ICMS – Produtor rural - Operações com gado em pé bovino – Prorrogação parcial de benefícios fiscais - Alterações trazidas ao RICMS/2000 pelo Decreto 65.254/2020. I. Operação de saída interna de gado de qualquer espécie promovida por estabelecimento rural com destino a estabelecimento abatedor prevista no artigo 102 do Anexo I do RICMS/2000 não foi alcançada pelas alterações promovidas pelo Decreto 65.254/2020. II. Observadas as condições previstas no artigo 4º do Decreto 65.254/2020, se for o caso, as operações em relação às quais o benefício fiscal de isenção passar a ser apenas parcial terão o imposto remanescente diferido, devendo ser recolhido no momento em que se verificar a interrupção do diferimento, nos termos previstos na legislação.

Estadual - SP - DOE - 1 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 22695 DE 14/12/2020

ICMS – Artigo 54 do RICMS/2000 – Decreto nº 65.253/2020 – Alíquota. I. A inclusão do § 7º no artigo 54 do RICMS/2000 implicou carga tributária de 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços, ainda que tiverem iniciado no exterior, elencados nos incisos do artigo 54, exceto o previsto no inciso I, com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021, por um prazo de 24 (vinte quatro) meses, a contar dessa data (artigo 2º, II, alínea ‘d’ e artigo 3º, parágrafo único, do Decreto nº 65.253/2020).

Estadual - SP - DOE - 15 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 22693 DE 02/12/2020

ICMS – Obrigações acessórias – Venda promovida por contribuinte de outro Estado a fundação estabelecida em São Paulo e inscrita no CADESP – Diferencial de alíquota. I. É contribuinte do ICMS aquele que, habitualmente ou em volume que caracterize intuito comercial, realiza operações de circulação de mercadorias ou presta serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, sendo que a mera inscrição estadual não implica a condição de contribuinte do ICMS. II. Nas aquisições interestaduais efetuadas por não contribuintes paulistas, ainda que inscritos no CADESP, aplicam-se as regras estabelecidas para as remessas que destinem mercadorias a não contribuinte do imposto, ficando o remetente responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquotas em favor do Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 3 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 22691 DE 10/12/2020

ICMS – Substituição tributária – Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) – Nota Fiscal de Ressarcimento. I. Enquanto não estiver disponível o novo sistema de ressarcimento, na hipótese de o contribuinte substituto tributário optar por se ressarcir na modalidade Nota Fiscal de Ressarcimento, deverá seguir os procedimentos previstos nos artigos 9º e seguintes da Portaria CAT 17/1999 que não contrariarem o disposto na Portaria CAT 42/2018, devendo dirigir-se ao Posto Fiscal de sua vinculação. II. As disposições da Portaria CAT 17/1999 preveem a escrituração da Nota Fiscal de Ressarcimento, por parte do emitente, no livro Registro de Saídas, sem prejuízo de seu registro no livro Registro de Apuração do ICMS. III. O ressarcimento na modalidade Nota Fiscal de Ressarcimento, nos termos do artigo 270, inciso II, do RICMS/2000, não pode se destinar a outro contribuinte que não seja o substituto tributário que reteve o imposto por substituição tributária que se pretende ressarcir.

Estadual - SP - DOE - 11 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 22687 DE 15/12/2020

ICMS – Operações com mudas de plantas - Saída interestadual de produto caracterizado como insumo agropecuário – Tratamento tributário. I. Nas saídas interestaduais de mudas de plantas, para uso como insumo agropecuário, é aplicável a redução da base de cálculo do imposto, conforme inciso IX do artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 16 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 22686 DE 11/12/2020

ICMS – Obrigações acessórias – Vendas a consumidor final – Obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) a cada operação. I. Nas operações de venda com valor até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a não contribuinte do imposto, quando a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador ou quando a mercadoria for entregue em domicílio, em território paulista, o contribuinte deverá emitir o CF-e-SAT relativo a cada operação de circulação de mercadorias ou fornecimento de alimentação ou bebidas.

Estadual - SP - DOE - 12 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 22685 DE 09/12/2020

ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto 51.597/2007. I – O regime especial de tributação instituído pelo Decreto 51.597/2007 e disciplinado pela Portaria CAT-31/2001 não se aplica à comercialização de mercadorias outras, que não alimentos.

Estadual - SP - DOE - 10 dez 2020