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Decreto Legislativo Nº 2298 DE 14/12/2020

Dispõe sobre a homologação do Convênio ICMS 64 de 2020, que autoriza os estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73 de 2016 e no Convênio ICMS 188 de 2017, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190 de 2017, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Estadual - DF - DOE - 22 dez 2020

Decreto Legislativo Nº 2299 DE 14/12/2020

Homologa os Convênios ICMS 145/2013, 51/2017, 02/2019, 132/2019, 158/2019 e 211/2019, que alteram o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal.

Estadual - DF - DOE - 22 dez 2020

Decreto Legislativo Nº 2300 DE 14/12/2020

Homologa o Convênio ICMS 112, de 14 de outubro de 2020, do qual o Distrito Federal é signatário.

Estadual - DF - DOE - 22 dez 2020

Instrução de Serviço DETRAN Nº 140-N DE 21/12/2020

Dispõe sobre o fechamento do Sistema DETRANNET para realização de serviços de transferência de veículos de 2020.

Estadual - ES - DOE - 22 dez 2020

Decreto Nº 36415 DE 18/12/2020

Regulamenta o art. 23 da Lei nº 9.413 , de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza do Maranhão e institui o Programa Estadual de Incentivo às Reservas Particulares do Patrimônio Natural - Pró-RPPN, sob a coordenação da SEMA.

Estadual - MA - DOE - 18 dez 2020

Resolução SEFAZ Nº 3132 DE 14/12/2020

Publica o calendário anual dos sorteios para o ano de 2021 e estabelece as especificações técnicas dos documentos fiscais do Programa Nota MS Premiada.

Estadual - MS - DOE - 22 dez 2020

Resolução SEFAZ Nº 3131 DE 14/12/2020

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2021.

Estadual - MS - DOE - 22 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 21638 DE 17/06/2020

ICMS – Obrigações acessórias – Industrialização por conta e ordem de terceiro – Operações internas – Industrializador remete insumos para segundo industrializador em nome próprio. I. Na situação em que o industrializador contratado pelo autor da encomenda contratar um segundo industrializador, para que este efetue etapas específicas do processo industrial e lhe retorne o produto, não são aplicáveis as obrigações acessórias previstas no artigo 405 do RICMS/2000, pois os procedimentos ali previstos são aplicáveis quando a contratação do segundo industrializador for efetuada pelo autor da encomenda. II. O primeiro industrializador que remeter insumos ao segundo industrializador em nome próprio atuará como autor da encomenda, devendo emitir Nota Fiscal em nome do segundo industrializador, consignando CFOP 5.901 (Remessa para industrialização por encomenda) e aplicando a suspensão do lançamento do ICMS prevista no caput do artigo 402 do RICMS/2000. III. No retorno dos produtos para o estabelecimento do primeiro industrializador, o segundo industrializador deverá emitir Nota Fiscal em nome do primeiro, consignando o CFOP 5.902 (Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda) para retorno dos insumos recebidos do primeiro industrializador, bem como a suspensão do lançamento do ICMS (artigo 402, § 1º do RICMS/2000) e deverá consignar, sob o CFOP 5.124, (Industrialização efetuada para outra empresa), os valores das mercadorias de propriedade do segundo industrializador empregadas no processo industrial (com a incidência do ICMS correspondente a esses insumos), e os valores referentes aos serviços prestados (com diferimento, nos termos da Portaria CAT 22/2007). IV. Na saída dos produtos acabados para o estabelecimento do autor da encomenda original, o primeiro industrializador deverá emitir uma Nota Fiscal, utilizando o CFOP 5.902, para registrar o retorno dos insumos recebidos em seu estabelecimento diretamente do autor da encomenda e o CFOP 5.124, para registrar os insumos de propriedade do primeiro e do segundo industrializador empregados no processo industrial (com a incidência do ICMS correspondente a esses insumos) e para registrar o valor total cobrado a título de serviços prestados (com diferimento, por força da Portaria CAT 22/2007).

Estadual - SP - DOE - 18 jun 2020

Resposta à Consulta Nº 21636 DE 13/05/2020

ICMS – Crédito – Prestação de serviço de transporte – Produto ARLA 32 – CFOP. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluido automotivo ARLA 32 utilizado na prestação de serviço de transporte. II. O crédito, quando admitido, poderá ser lançado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, conforme preceitua o artigo 61, § 2º, do RICMS/2000, observado o prazo de prescrição quinquenal, conforme preceitua o artigo 61, § 3º e nos termos do artigo 65, do RICMS/2000, e a sistemática descrita no subitem 8 do item VI da Decisão Normativa CAT–1/2001.

Estadual - SP - DOE - 14 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 21631 DE 18/11/2020

ICMS – Matéria-prima perdida ou desperdiçada no processo produtivo – Estorno de crédito. I – Não é devido o estorno de ICMS de que trata o artigo 67, inciso I, do RICMS/2000 com relação à matéria-prima empregada, mas perdida, ou desperdiçada, no processo de produção, em decorrência das ineficiências que lhe são inerentes. II - Por se tratar de perdas inerentes ao processo produtivo, verifica-se que o contribuinte deve informar, no bloco relativo à discriminação dos itens que compõem oseu estoque (Bloco 0), eventual percentual de perda de insumo previsto para seu processo (Registro 0210 da EFD).

Estadual - SP - DOE - 19 nov 2020