Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Portaria SUTRI Nº 949 DE 11/05/2020

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

Estadual - MG - DOE - 12 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 21497 DE 07/05/2020

ICMS – Crédito recebido em transferência de produtor rural e de cooperativa de produtores rurais - Aproveitamento como crédito acumulado. I. O saldo credor de ICMS apurado em decorrência de crédito recebido em transferência de cooperativas de produtores rurais que sigam o regime periódico de apuração (RPA), nos termos do artigo 73 do RICMS/2000, ou de cooperativas ou produtores rurais, nos termos do artigo 70-A, incisos I, alínea “b”, e II do RICMS/2000, poderá ser considerado crédito acumulado, nas hipóteses e sob as condições previstas no artigo 81 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 8 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 21487 DE 06/05/2020

ICMS – Substituição Tributária – Aquisição de mercadoria, com imposto retido, de fornecedor substituído tributário, a ser utilizada pelo adquirente para integração ou consumo em processo de industrialização – Decisão Normativa CAT 14/2009. I. O estabelecimento fabricante que utilize insumos adquiridos de substituído tributário em seu processo de industrialização de mercadorias tributadas poderá se creditar do valor do imposto relativo à entrada de tais insumos, quando admitido pela legislação paulista. II. Para o aproveitamento do crédito fiscal, a Decisão Normativa CAT 14/2009 prevê que deve ser utilizada, em seu cálculo, a alíquota interna da mercadoria (conforme estabelecido pelos artigos 52 a 55 do RICMS/2000) sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do estabelecimento atacadista ou varejista, caso essa operação estivesse submetida ao regime comum de tributação pelo ICMS.

Estadual - SP - DOE - 7 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 21302 DE 07/05/2020

ICMS – Operações com máquinas e implementos agrícolas – Diferimento. I. Nas sucessivas saídas internas de mercadorias secadores agrícolas e classificadas no código NCM 8419.31.00 listadas no Anexo II da Resolução SF 04/1998, o lançamento do imposto ficará diferido, caso a operação seja interna e sejam atendidos os requisitos do Decreto nº 51.608/2007.

Estadual - SP - DOE - 8 mai 2020

Portaria CAT Nº 49 DE 11/05/2020

Altera a Portaria CAT 34/2020, de 25.03.2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

Estadual - SP - DOE - 12 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 21258 DE 11/05/2020

ICMS – Aquisição de serviço de transporte interno e interestadual – Escrituração – Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). I. Tratando-se de serviço de transporte prestado a contribuinte que desenvolve tanto atividade industrial como comercial, o Conhecimento de Transporte deverá ser emitido com CFOP que corresponda à efetiva natureza da operação praticada.

Estadual - SP - DOE - 12 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 21257 DE 08/05/2020

ICMS – Venda para entrega futura – Vendedor optante pelo regime do Simples Nacional, no momento do faturamento - Entrega após desenquadramento, com vendedor seguindo o Regime Periódico de Apuração - Destaque do imposto - Pedido de restituição de imposto pago a maior no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). I. Tratando-se de operação ou prestação praticada por contribuinte sujeito ao regime do Simples Nacional, salvo disposição em contrário, o imposto será calculado sobre a receita bruta auferida no mês. II. Ao impedimento de recolher o ICMS na forma prevista no Simples Nacional aplica-se, no que couber, conforme artigo 10 da Portaria CAT 32/2010, o disposto nos artigos 7º ao 9º dessa portaria. III. Para contribuintes sujeitos ao RPA, na venda para entrega futura, por ocasião da saída global ou parcial da mercadoria, a Nota Fiscal, além dos demais requisitos, deverá conter o destaque do valor do imposto. IV. Há previsão de crédito correspondente do valor do ICMS relativo às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao da exclusão do Simples Nacional, conforme artigo 7º, inciso II da Portaria CAT 32/2010, para adequar às futuras saídas tributadas de acordo com o RPA. V. O contribuinte que solicitar a restituição do imposto pago a maior por meio do DAS, mediante apresentação dos documentos relacionados no artigo 1º da Portaria CAT 147/2011 ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, poderá realizar a compensação do ICMS, caso esteja submetido ao RPA, na data da decisão do pedido de restituição.

Estadual - SP - DOE - 9 mai 2020

Portaria CAT Nº 48 DE 11/05/2020

Altera a Portaria CAT 35/2020 , de 26.03.2020, que suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/2015 , de 26.02.2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Estadual - SP - DOE - 12 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 21147 DE 06/05/2020

ICMS – Obrigações Acessórias – Prestação de serviço de transporte multimodal – Trecho rodoviário realizado por empresa transportadora contratada (redespacho) – Estabelecimento de origem para efeitos da isenção do artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000. I. O prestador do serviço de transporte de trecho contratado pelo OTM deverá emitir CT-e relativo ao trecho realizado, indicando todos os dados que identifiquem a referida prestação de serviço de transporte (artigo 163-D, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000). II. A isenção do artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000 se restringe à saída da mercadoria do estabelecimento de origem paulista com destino à exportação, desde que, dentre outros requisitos, essa operação esteja abrangida pela não incidência do ICMS, nos termos do inciso V ou da alínea “b” do item 1 do § 1º, ambos do artigo 7º do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 7 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 16760M1 DE 06/05/2020

ICMS – Obrigações acessórias – Prestação de serviço de transporte de mercadorias a serem exportadas – Estabelecimento de origem para efeitos da isenção do artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000 – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I – Para efeito da isenção prevista no artigo 149, do Anexo I do RICMS/2000, o estabelecimento exportador remetente (origem) deve se localizar em território paulista, local a partir do qual a mercadoria ou bem destinados à exportação serão transportados (remetidos) até o ponto de embarque para o exterior. II. A isenção do artigo 149 do Anexo I do RICMS/2000 se restringe à saída da mercadoria do estabelecimento de origem paulista com destino à exportação, desde que, dentre outros requisitos, essa operação esteja abrangida pela não incidência do ICMS, nos termos do inciso V ou da alínea “b” do item 1 do § 1º, ambos do artigo 7º do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 7 mai 2020