Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Decreto Nº 64968 DE 08/05/2020

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providência correlata.

Estadual - SP - DOE - 9 mai 2020

Decreto Nº 64968 DE 08/05/2020

Isenta do ICMS a parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica nos termos das Leis nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, de acordo com a redação da Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, durante o período da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Estadual - SP - DOE - 9 mai 2020

Instrução Normativa SEMARH Nº 1 DE 05/05/2020

Dispõe sobre o funcionamento das sessões e reuniões virtuais do Conselho Estadual de Meio Ambiente - COEMA, Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, Conselho Gestor do Fundo Pátria Amada - CPA, Fórum Estadual de Mudanças Climáticas - FEMC, Comitê Estadual de Proteção e Defesa dos Animais - Comitê Pró-Animais e Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA, em ocasião de situações de decretação de força maior, quais sejam, calamidade pública, guerra, pandemia ou qualquer outra situação que não seja possível a realização por meio da presença física no mesmo local, especialmente no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).

Estadual - TO - DOE - 8 mai 2020

Portaria PROCON-TO Nº 5 DE 06/05/2020

Determina a prorrogação da suspensão de prazos e de audiências, fixando exceções cabíveis, no âmbito do PROCON Tocantins.

Estadual - TO - DOE - 8 mai 2020

Portaria DETRO/PRES Nº 1524 DE 06/05/2020

Dispõe sobre a suspensão temporária da exigibilidade do pagamento da Taxa de Vistoria E Fiscalização para as empresas registradas no DETRO/RJ, em razão da pandemia decorrente do Covid-19 (Coronavírus), e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 11 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 21649 DE 08/05/2020

ICMS – Crédito recebido em transferência de produtor rural, como pagamento por máquinas e implementos agrícolas – Mês de referência para escrituração. I. O crédito recebido em transferência de produtor rural via e-CredRural deverá ser escriturado pelo destinatário somente após a autorização da transferência pelo fisco paulista, não sendo admitido o seu lançamento em mês de referência anterior.

Estadual - SP - DOE - 9 mai 2020

Instrução Normativa SEF Nº 18 DE 08/05/2020

Altera a Instrução Normativa SEF nº 1, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a aposição do selo fiscal eletrônico - SFE, para controle de água mineral ou adicionada de sais em circulação no Estado.

Estadual - AL - DOE - 11 mai 2020

Instrução Normativa SEF Nº 17 DE 08/05/2020

Estabelece procedimentos para a reativação de inscrições estaduais no caso que indica e durante a pandemia mundial causada pela COVID-19 (Coronavírus).

Estadual - AL - DOE - 11 mai 2020

Lei Nº 11123 DE 08/05/2020

Dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 11 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 21634 DE 07/05/2020

ICMS – Obrigações acessórias – Retorno ao fornecedor, de produtos impróprios para consumo. I. Produtos perecidos, destituídos de valor econômico, não satisfazem o conceito de mercadoria, não ocorrendo o fato gerador do ICMS nas respectivas saídas. II. O estabelecimento no qual houve a deterioração do produto ou a perda de sua validade deve estornar eventual crédito referente a sua entrada e emitir Nota Fiscal, sob o CFOP 5.927, nos termos do artigo 125, VI, ‘a’, do RICMS/2000. III. A remessa, para o fornecedor, dos produtos perecidos, sem valor econômico, não enseja a emissão de Nota Fiscal, podendo ser adotado para controle dessa movimentação, documento interno ou uma via do próprio DANFE correspondente à Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento em que ocorreu o perecimento das mercadorias, desde que nele constem os dados da destinação e outros elementos identificativos da situação, no campo “informações complementares”. IV. O fornecedor não poderá proceder à entrada dos produtos deteriorados como mercadoria, nem se ressarcir do imposto referente à saída anterior de tais produtos de seu estabelecimento, quando esses forem recebidos para o devido descarte. V. A remessa de novos produtos ao estabelecimento cliente, efetuada pelo estabelecimento fornecedor, em substituição aos deteriorados, está sujeita às regras normais de tributação do ICMS para o produto.

Estadual - SP - DOE - 8 mai 2020