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Resposta à Consulta Nº 20775 DE 04/02/2020

ICMS – Produtor rural – Recebimento de crédito acumulado como forma de pagamento pelo fornecimento de frango vivo para abate a estabelecimento industrial. I. É condição mínima, para que seja feito o pedido de transferência de crédito acumulado, que o estabelecimento destinatário esteja enquadrado no regime periódico de apuração (artigo 20, § 3º, 4, da Portaria CAT 26/2010) II. Produtores rurais ou sociedade de produtores rurais, por terem regime de apuração próprio, não podem ser destinatários de crédito acumulado.

Estadual - SP - DOE - 5 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 20755 DE 13/12/2019

ICMS – Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado. I - O imposto correspondente ao diferencial de alíquotas (artigo 13, § 1º, XIII, “h”, da Lei Complementar 123/2006) é devido apenas nas aquisições de bens ou mercadorias efetuadas em outros Estados e no Distrito Federal, o que compreende apenas as aquisições de terceiros, não alcançando as transferências entre estabelecimentos de um mesmo titular.

Estadual - SP - DOE - 14 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 20740 DE 05/05/2020

ICMS – Recolhimento do DIFAL de mercadoria com isenção nas saídas internas – Substituição tributária – Responsabilidade pelo pagamento do ICMS-ST de operações com mercadorias previstas no Protocolo ICMS 41/2008. I – A aquisição interestadual, por contribuinte optante pelo Simples Nacional, de mercadoria cuja operação, se fosse interna, seria albergada por não incidência ou por isenção concedida a toda a cadeia interna, não enseja o recolhimento do valor correspondente à multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo (DIFAL). II. Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, e arroladas no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008, é responsabilidade do seu remetente a retenção do ICMS devido a título de substituição tributária (ICMS-ST).

Estadual - SP - DOE - 6 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 20726 DE 20/12/2019

ICMS – Documento Fiscal – Venda de bem do ativo imobilizado – Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço. I. Para a existência de dois ou mais estabelecimentos situados dentro de uma mesma área física é condição necessária que sejam distintos e inconfundíveis. Cada um deve conservar a sua individualidade, mediante perfeita identificação dos insumos, das mercadorias, do ativo imobilizado, do material de uso ou consumo e de seus elementos de controle (livros, documentos fiscais e demais documentos). II. Ainda que não ocorra o deslocamento físico, ocorre a saída de bens do ativo imobilizado que são apartados (saídos, retirados) do estabelecimento alienante para ingressarem (serem admitidos) no estabelecimento (adquirente). III. As saídas de ativo imobilizado estão albergadas pela não-incidência do ICMS (inciso XIV do artigo 7º do RICMS/2000). IV. A saída de bens do ativo imobilizado, apartados do patrimônio do estabelecimento alienante em favor do novo estabelecimento (adquirente), deve ser objeto de emissão de Nota Fiscal (antes de iniciada a sua saída), consignando tratar-se de operações não sujeitas à incidência do ICMS, sob o CFOP 5.551 (“venda de bem do ativo imobilizado”).

Estadual - SP - DOE - 21 dez 2019

Decreto Nº 47068 DE 11/05/2020

Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (Covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 11 mai 2020

Lei Nº 8812 DE 11/05/2020

Autoriza o Poder Executivo a negociar a manutenção do emprego com contrato de carteira assinada enquanto perdurar os efeitos do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020 que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19); e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 12 mai 2020

Lei Nº 8811 DE 11/05/2020

Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a vedação da suspensão e/ou o cancelamento dos planos de saúde por falta de pagamento, durante a vigência do Plano de Contingência do Novo Coronavírus (Covid19), e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 12 mai 2020

Lei Nº 8815 DE 11/05/2020

Autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção de pedágio no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, aos profissionais da área da saúde e segurança pública, enquanto durar o Plano de Contigência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde.

Estadual - RJ - DOE - 12 mai 2020

Lei Nº 8816 DE 11/03/2020

Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para mitigar impactos provocados por situações de emergência ou de calamidade na subsistência de Microempreendedores Individuais (MEI), trabalhadores autônomos e trabalhadores informais, na forma que menciona.

Estadual - RJ - DOE - 12 mai 2020

Lei Nº 8817 DE 11/05/2020

Dispõe sobre o protocolo de proteção e segurança a ser adotado pelas operadoras de transportes por aplicativo, no âmbito do Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde.

Estadual - RJ - DOE - 12 mai 2020