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Decreto Nº 729 DE 05/05/2020

Rep. - Dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais (lockdown), no âmbito dos Municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá visando a contenção do avanço descontrolado da pandemia do corona vírus COVID-19.

Estadual - PA - DOE - 12 mai 2020

Decreto Nº 609 DE 16/03/2020

Rep. - Dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia do Coronavírus - COVID-19.

Estadual - PA - DOE - 12 mai 2020

Decreto Nº 40230 DE 11/05/2020

Altera os Decretos nºs 40.006, de 29 de janeiro de 2020, e 40.148, de 26 de março de 2020, que alteram o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 12 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 20247 DE 06/05/2020

ICMS – Crédito Outorgado – Artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 – Saída interna de coletes balísticos, código 6211.33.00 da NCM. I. Na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, do produto colete balístico, código 6211.33.00 da NCM, indicado no inciso II, “a”, do artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000, a base de cálculo do imposto incidente ficará reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%, obedecidos os demais requisitos da legislação. II. Nesse caso, poderá o fabricante optar pela aplicação do crédito outorgado (que substituirá o aproveitamento de quaisquer outros créditos relativos às saídas internas de mercadorias beneficiadas com a redução e base de cálculo) ou a aplicação do sistema normal de apuração do imposto (mecanismo de débito e crédito), segundo as regras previstas no Regulamento do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 7 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 20014 DE 01/10/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Aquisição interestadual de peças para refrigeradores por fabricante paulista – Remessa de peças para assistência técnica para conserto em virtude de garantia e para manutenção relativa a bens de terceiros com fornecimento de peças. I. Nas aquisições interestaduais de peças para geladeiras, congeladores e refrigeradores, arroladas por sua descrição e classificação fiscal no artigo 313-Z19 do RICMS/2000, por contribuinte paulista responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição (geladeiras, congeladores e refrigeradores) não se aplica o regime de substituição tributária, nos termos do inciso IV do artigo 264 do RICMS/2000. II. O fabricante paulista que realiza a remessa de peças submetidas ao regime de substituição tributária com destino a assistência técnica localizada no Estado de São Paulo, para conserto em virtude de garantia de produto por ele colocado no mercado, deve seguir as disposições da Decisão Normativa CAT 03/2015. III. A prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos, de fabricação própria ou de outros fabricantes, sem qualquer destinação à comercialização subsequente, se caracteriza como uma prestação de serviços relativos a bens de terceiros, nos moldes do item 14.01 da Lei Complementar 116/2003, sujeita à incidência do ISS, com exceção dos materiais empregados na execução do serviço, que ficam sujeitos ao ICMS. IV. A saída de peças arroladas por sua descrição e classificação fiscal no artigo 313-Z19 do RICMS/2000 com destino à assistência técnica localizada no Estado de São Paulo, para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos, está normalmente submetida ao regime de substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Decreto Nº 49017 DE 11/05/2020

Dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19.

Estadual - PE - DOE - 12 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 19908 DE 05/05/2020

ICMS – Isenção – Frutas frescas resfriadas – Lei nº 16.887/2018 e artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000. I. Estão isentas do imposto as saídas internas de frutas frescas resfriadas, inclusive peras e maçãs, de origem nacional ou provenientes dos países membros da ALALC, observados os demais requisitos impostos pela Lei nº 16.887/2018. II. Estão isentas do imposto as operações internas de frutas frescas resfriadas, não importando a sua procedência, exceto peras e maçãs, não destinadas à industrialização, observados os demais requisitos estabelecidos pelo artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000. III. Como essas duas normas coexistem, a Consulente pode fazer uso alternativo de qualquer uma delas, desde que cumpridos os requisitos nelas estabelecidos.

Estadual - SP - DOE - 6 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 19876 DE 27/08/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças e materiais de construção. I. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da destinação a ser dada a ela por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de integração em veículo automotor. II. Caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras de construção civil.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Portaria SSER Nº 223 DE 11/05/2020

Regulamenta o funcionamento dos órgãos subordinados à Subsecretaria de Estado de Receita durante a vigência do Decreto nº 47.068, de 11 de maio de 2020, e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 12 mai 2020

Portaria DETRAN Nº 172 DE 11/05/2020

Estabelece regras para a reabertura dos Centros de Formação de Condutores - CFCs - do Estado do Rio Grande do Sul.

Estadual - RS - DOE - 12 mai 2020