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Portaria GSEF Nº 1101 DE 11/05/2020

Dispõe sobre a tramitação e processamento dos processos administrativos no âmbito da Secretaria Especial do Tesouro Estadual - SETE em razão da pandemia mundial causada pelo Covid-19 (Coronavírus).

Estadual - AL - DOE - 12 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 18899 DE 14/10/2019

ICMS – Emenda Constitucional nº 87/2015 – Convênio ICMS nº 75/1991. I. Nas saídas interestaduais amparadas pela redução de base de cálculo prevista no artigo 1º do Anexo II do RICMS/2000, nas quais a carga tributária em ambos os Entes Federativos é a mesma (4%), não há qualquer valor a ser recolhido em favor do estado de destino a título de diferença de alíquotas, com fundamento na partilha prevista nos artigos 155, §2º, incisos VII e VIII, da Constituição Federal/1988.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Lei Nº 3626 DE 12/05/2020

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas de energia elétrica a consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.

Estadual - AC - DOE - 13 mai 2020

Portaria SEMA/AP Nº 42 DE 08/05/2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo da Portaria nº 041/2020-SEMA/AP, que dispõe sobre novas medidas administrativas para funcionamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá durante o período de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).

Estadual - AP - DOE - 12 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 18887 DE 07/05/2019

ICMS – Saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte para prestação de serviço definida em lei complementar como de competência tributária do município. I. Na prestação de serviço de evento esportivo, em que o tomador do serviço paga para participar do evento, as saídas das mercadorias empregadas nessa prestação não estão sujeitas à tributação pelo ICMS, desde que não constitua objeto da empresa prestadora do serviço a comercialização dessas mercadorias. II. A aquisição das mercadorias empregadas nessa prestação de serviço não dá direito a crédito de ICMS. III. Sendo a prestadora do serviço contribuinte do ICMS, no momento da saída das mercadorias empregadas no serviço do estabelecimento, deverá ser emitida nota fiscal sem destaque do imposto estadual, sob CFOP 5.933 (“prestação de serviço tributado pelo ISSQN”), apesar de tratar-se de hipótese de tributação pelo ISSQN.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 18878 DE 04/01/2019

ICMS – Substituição tributária – Autopeças - Roldanas de NCM 84.83.50.10, utilizadas em resgastes em altura. I. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da destinação a ser dada a ela por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de integração em veículo automotor. II. Não se aplica o regime da substituição tributária às operações internas com mercadorias que, embora indicadas como aquelas que estão sujeitas à aplicação desse regime, conforme artigo 313-O do RICMS/2000, não possam, em qualquer hipótese, serem utilizadas como autopeças, nos termos da Decisão Normativa CAT 05/2009.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 18875 DE 04/01/2019

ICMS – Substituição tributária e recolhimento antecipado – Dispensa – Operação destinada a estabelecimento fabricante que também exerce atividade comercial. I. A dispensa da sujeição passiva por substituição tributária, caso o estabelecimento destinatário também seja responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição (artigo 264, inciso IV, do RICMS/2000), apenas será aplicável se o estabelecimento destinatário for fabricante da mesma mercadoria remetida ou de outra mercadoria, mas desde que essa outra mercadoria e aquela remetida sejam enquadradas na mesma modalidade de substituição. II. Entende-se como enquadradas na mesma modalidade de substituição as mercadorias agrupadas numa mesma categoria de mercadorias para as quais há disposição específica prevendo a aplicação da substituição tributária, conforme a indicação constante no caput da Seção do RICMS/2000. III. Na saída de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária para destinatário fabricante da mesma mercadoria ou de outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade, mas que também realiza atividade comercial (atacadista ou varejista), a dispensa também deve ser observada, cabendo ao destinatário a responsabilidade pela retenção antecipada.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 18869 DE 04/10/2019

ICMS – Simples Nacional – Sublimite – Base de cálculo. I. A EPP optante pelo Simples Nacional cujo faturamento anual do exercício anterior seja superior ao sublimite de R$ 3.600.000,00 e inferior ao limite de R$ 4.800.000,00, fica impedida de recolher o ICMS de acordo com as regras do Simples Nacional e deverá recolher em separado (por fora do Simples Nacional), os valores totais devidos a título de ICMS (e não apenas os valores relativos à diferença entre o sublimite e o limite de faturamento do Simples Nacional). II. O IPI que integra a base de cálculo do ICMS deve considerar o valor efetivamente recolhido na operação.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 18855 DE 21/08/2019

ICMS – Simples Nacional – Sublimite. I - A EPP optante pelo Simples Nacional cujo faturamento anual do exercício anterior seja superior ao sublimite de R$ 3.600.000,00 e inferior ao limite de R$ 4.800.000,00, fica impedida de recolher o ICMS de acordo com as regras do Simples Nacional e deverá recolher em separado (por fora do Simples Nacional), os valores totais devidos a título de ICMS (e não apenas os valores relativos à diferença entre o sublimite e o limite de faturamento do Simples Nacional). Nesse caso, a exclusão será feita mediante comunicação obrigatória da empresa. II - A empresa impedida de recolher o ICMS na forma prevista no Simples Nacional ficará sujeita, a partir da data de início dos efeitos do impedimento, ao Regime Periódico de Apuração do ICMS - RPA, devendo cumprir as obrigações principal e acessórias previstas na legislação para os contribuintes enquadrados nesse regime.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Decreto Nº 19689 DE 12/05/2020

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

Estadual - BA - DOE - 13 mai 2020