Publicado no DOE - SC em 26 mai 2020
Reconhece os serviços odontológicos como essenciais para o Estado de Santa Catarina. (Redação da ementa dada pela Lei Nº 19242 DE 22/01/2025).
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(Redação do artigo dada pela Lei Nº 19242 DE 22/01/2025):
Art. 1º Os serviços odontológicos passam a ser reconhecidos como essenciais para o Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. As restrições à livre prestação de serviços odontológicos somente ocorrerão em situações excepcionais, devidamente amparadas em normas sanitárias e/ou de segurança pública aplicáveis, precedidas de decisão administrativa fundamentada pela autoridade competente, que deverá indicar expressamente a sua extensão, motivação, além dos critérios técnicos e científicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Amandio João da Silva Junior
André Motta Ribeiro