Lei Nº 19242 DE 22/01/2025


 Publicado no DOE - SC em 23 jan 2025


Altera a Lei Nº 17946/2020, que reconhece os serviços odontológicos como essenciais para o Estado de Santa Catarina em tempos de calamidade pública, para garantir a continuidade dessas atividades em quaisquer circunstâncias.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 17.946, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Reconhece os serviços odontológicos como essenciais para o Estado de Santa Catarina.” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 17.946, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os serviços odontológicos passam a ser reconhecidos como essenciais para o Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. As restrições à livre prestação de serviços odontológicos somente ocorrerão em situações excepcionais, devidamente amparadas em normas sanitárias e/ou de segurança pública aplicáveis, precedidas de decisão administrativa fundamentada pela autoridade competente, que deverá indicar expressamente a sua extensão, motivação, além dos critérios técnicos e científicos.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Diogo Demarchi Silva