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Decreto Nº 55220 DE 30/04/2020

Altera o Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.

Estadual - RS - DOE - 30 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 20189 DE 20/08/2019

ICMS – Substituição Tributária – Simples Nacional – Lei Complementar 123/2006 – Produção em escala industrial não relevante – Operações com canecas de cerâmica classificadas na posição 6911.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – Convênio ICMS 142/2018. I. As operações praticadas por empresa optante pelo regime do Simples Nacional envolvendo as mercadorias produzidas em escala industrial não relevante, conforme definido pelo Convênio ICMS 142/2018, não estão sujeitas à aplicação da substituição tributária. II. Somente os bens e mercadorias que estejam relacionados no Anexo XXVII do Convênio ICMS 142/2018 serão considerados como fabricados em escala industrial não relevante. III. As canecas de cerâmica classificadas na posição 6911.10.90 não se enquadram como fabricados em escala industrial não relevante. Sendo assim, tais produtos estão submetidos ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, conforme artigo 313-Z15 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Portaria FEPAM Nº 35 DE 30/04/2020

Dispõe sobre critérios e diretrizes gerais, bem como define os estudos ambientais e os procedimentos básicos a serem seguidos no âmbito do licenciamento ambiental de aterros sanitários.

Estadual - RS - DOE - 4 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 20187 DE 13/01/2020

ICMS – Crédito – Aquisição de gado em pé de outro Estado – Valor real da operação. I. Em regra, o direito ao crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria no estabelecimento de contribuinte paulista, remetida por contribuinte estabelecido em outro Estado, é limitado à importância correspondente à aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação. II. Na aquisição interestadual de gado bovino, em que o Estado de origem tenha fixado pauta fiscal superior à estabelecida em lei complementar ou em acordo firmado entre os Estados, o contribuinte paulista apenas pode se apropriar do crédito correspondente até o valor fixado em pauta paulista e/ou o montante do preço corrente de mercado (Comunicado CAT 74/1994). III. Caso o contribuinte comprove, através de documentos comerciais hábeis, o valor pago na aquisição dos bovinos, o direito ao crédito do imposto relativo à referida entrada, deverá ser calculado sobre o valor da operação. IV. Caso tenha sido destacado, em documento fiscal, valor superior ao efetivamente cobrado pelo Estado de origem, o excesso não poderá ser apropriado como crédito pelo estabelecimento paulista adquirente (artigo 61, § 5º, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 14 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 20186 DE 20/09/2019

ICMS – Crédito outorgado (Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000) - Devolução. I. Para anular os efeitos da operação anterior, na hipótese de recebimento em devolução de mercadoria que foi objeto de operação de saída interna ou interestadual promovida anteriormente, poderá ser creditado o imposto debitado por ocasião da saída. II. Tratando-se de mercadoria sujeita ao crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 deverá ser promovido o estorno do crédito outorgado de 7% correspondente à operação de saída, conforme disposto no § 3º do mesmo artigo. III. Relativamente ao cálculo do estorno do crédito previsto no artigo 5º da Portaria CAT 55/2017, as devoluções de vendas de produtos beneficiados pelo crédito outorgado devem ser consideradas no mês em que foram devolvidas, não devendo ser promovida nenhuma alteração na escrituração contábil e fiscal dos meses anteriores à data da devolução.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Decreto Nº 55221 DE 30/04/2020

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Estadual - RS - DOE - 30 abr 2020

Portaria DETRAN Nº 161 DE 30/04/2020

Mantém suspensão e prorrogação de prazos.

Estadual - RS - DOE - 4 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 20185 DE 20/08/2019

ICMS – Redução de base de cálculo – Contribuinte irregular perante o fisco I. Para que possa gozar do benefício previsto no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000, a empresa que promover a saída interna dos produtos alimentícios listados no caput deve estar em situação regular perante o fisco e não possuir os débitos previstos no item 2 do § 4º desse artigo, salvo nas situações previstas no item 3 desse mesmo parágrafo.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Decreto Nº 55208 DE 23/04/2020

Rep. - Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.

Estadual - RS - DOE - 30 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 20183 DE 20/08/2019

ICMS – Substituição Tributária – Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação. I. O contribuinte paulista que realizar operações ou prestações submetidas ao pagamento do imposto pelo regime jurídico tributário de sujeição passiva por substituição com retenção do imposto com destino a contribuintes situados em outras Unidades da Federação, deve observar a legislação da unidade federativa de destino da mercadoria (artigo 261, parágrafo único, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019