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Resposta à Consulta Nº 20182 DE 19/08/2019

ICMS – Redução de base de cálculo – Cesta básica – Sal grosso para churrasco I. A redução da base de cálculo prevista no artigo 3, inciso XXII, do Anexo II do RICMS/2000 não se aplica às operações internas com variações do produto sal distintas do sal de cozinha (sal de mesa), tais como o sal grosso para churrasco.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Portaria IDARON Nº 287 DE 30/04/2020

Dispõe sobre os procedimentos para o cumprimento do avanço para transição de Área Livre de Febre Aftosa sem vacinação e institui o calendário oficial de declaração de rebanho susceptível a febre aftosa em toda a extensão territorial do Estado de Rondônia para o ano de 2020.

Estadual - RO - DOE - 4 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 20179 DE 02/12/2019

ICMS – Construção civil – Fornecimento de material sobressalente – Incidência do ICMS. I. A atividade de construção civil, nos termos do subitem 7.02 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e do artigo 1º do Anexo XI, do RICMS/2000, sujeita-se à incidência do ISS, de competência municipal. II. Para que o fornecimento de mercadorias utilizadas nessa atividade esteja abrangido pela prestação de serviço de engenharia e construção civil (fora do campo de incidência do ICMS), é imprescindível que tal fornecimento decorra de contrato de empreitada ou subempreitada, supervisionado por profissional habilitado, e que a mercadoria fornecida tenha sido adquirida de terceiro ou produzida dentro do canteiro de obras pelo próprio prestador de serviços de construção civil, sendo incorporada ao imóvel construído. III. O fornecimento de materiais sobressalentes não incorporados ao imóvel construído está sujeito à tributação por ICMS e sua remessa deve ser documentada pela emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Estadual - SP - DOE - 3 dez 2019

Instrução Normativa CRE/GAB Nº 8 DE 21/02/2020

Ret. - Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.

Estadual - RO - DOE - 30 abr 2020

Portaria SES Nº 282 DE 30/04/2020

Autoriza as aulas presenciais teóricas nas dependências do DETRAN.

Estadual - SC - DOE - 30 abr 2020

Portaria SES Nº 283 DE 30/04/2020

Estabelece medidas mínimas para a proteção da saúde dos envolvidos diretamente na pesca do arrasto de praia da tainha em todo o litoral catarinense durante o período de vigência das medidas de contenção e controle do COVID-19.

Estadual - SC - DOE - 30 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 20175 DE 13/01/2020

ICMS – Diferimento – Redução de base de cálculo – Operações com mercadorias sujeitas ao diferimento do lançamento do imposto previsto no artigo 391 do RICMS/2000 – Pescado. I. A aplicação do diferimento do ICMS, previsto no artigo 391 do RICMS/2000, independe do remetente ou do destinatário ser optante do Simples Nacional, e compreende as sucessivas saídas internas das mercadorias ali elencadas, e se interrompe no momento em que ocorrer uma das situações indicadas nos incisos I a III dos artigos 392 ou 428 do RICMS/2000. II. As saídas internas de pescado farão jus à redução de base de cálculo prevista no artigo 3º, inciso VIII, do Anexo II do RICMS/2000, desde que observadas as condições previstas neste artigo.

Estadual - SP - DOE - 14 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 20174 DE 03/09/2019

ICMS – Alíquota – Produto classificado no código 8421.21.00 da NCM com a descrição “filtro de água”, de uso exclusivo em aquários. I. As operações internas com os aparelhos para filtrar ou depurar água do tipo doméstico, que são os destinados ao consumo no lar, pelas famílias, ainda que estejam classificados no código 8421.21.00 da NCM, não estão sujeitos à alíquota de 12%, prevista no inciso V do artigo 54 do RICMS/2000, sendo aplicável a alíquota interna de 18%, prevista no inciso I do artigo 52 do mesmo regulamento.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20170 DE 23/08/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Remessa parcelada (artigo 137, II, do RICMS/2000) - Notas Fiscais – EFD ICMS IPI. I. Considerando que na EFD ICMS IPI não há a possibilidade de escrituração de colunas, as Nota Fiscais emitidas nos termos do artigo 137, II, do RICMS/2000, para acompanhar as remessas das mercadorias, devem ser escrituradas normalmente.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20166 DE 19/08/2019

ICMS – Centralização da apuração – Transferência indevida de saldo credor – Procedimentos para anulação ou incorreção. I. Dúvidas relativas à operacionalização da anulação ou correção de transferência de saldo credor feita sem respaldo legal, por dizerem respeito à matéria estritamente operacional/procedimental, devem ser dirigidas ao posto fiscal de vinculação das atividades do contribuinte.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019